Lei nº 14.344 de 2022 - Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Criança e o Adolescente
Lei nº 14.344/2022 – Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra Crianças e Adolescentes
Objetivo da Lei
A Lei nº 14.344/2022 tem como objetivo estabelecer medidas para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, ampliando a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Definição de Violência Doméstica e Familiar
A lei considera violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero, idade ou condição de pessoa em desenvolvimento que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral, praticada no âmbito da família ou em relações de afeto.
Principais Medidas de Proteção
- Atendimento Prioritário: Crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica têm prioridade no atendimento em serviços de saúde, assistência social e segurança pública.
- Notificação Compulsória: Profissionais de saúde, educação e assistência social devem comunicar casos suspeitos ou confirmados aos órgãos competentes (Conselho Tutelar, Ministério Público, etc.).
- Afastamento do Agressor: Pode ser determinado o afastamento do agressor do lar ou do convívio com a vítima, sem prejuízo de outras medidas legais.
Integração com o ECA e a Lei Maria da Penha
A lei reforça a aplicação de medidas protetivas já previstas no ECA e na Lei Maria da Penha, adaptando-as para casos envolvendo crianças e adolescentes, como:
- Encaminhamento a programas de proteção.
- Inclusão em cadastros de violência doméstica.
- Atendimento psicossocial especializado.
Punição e Responsabilização
Além das sanções penais já existentes, a lei prevê a responsabilização civil e administrativa dos agressores, bem como a obrigação de participação em programas de reeducação.
Destaques para Concursos
- A lei complementa o ECA e a Lei Maria da Penha, não os substituindo.
- Ênfase na notificação obrigatória por parte de profissionais.
- Medidas protetivas podem ser aplicadas mesmo sem representação da vítima.
- Prioridade no atendimento e na tramitação de processos judiciais.