Resumo de Direito Penal - Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (abuso de autoridade)

Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (abuso de autoridade)

Lei nº 13.869/2019 – Lei de Abuso de Autoridade

A Lei nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, define e tipifica condutas ilícitas praticadas por agentes públicos no exercício de suas funções, visando coibir excessos e garantir direitos fundamentais.

Objetivo da Lei

Regular e punir atos de abuso por parte de autoridades públicas, assegurando o respeito aos direitos individuais e aos princípios constitucionais.

Agentes Sujeitos à Lei

Aplica-se a:

  • Agentes públicos (inclusive militares e policiais);
  • Autoridades com poder de decisão ou fiscalização;
  • Particulares que atuem em colaboração com o poder público.

Principais Condutas Tipificadas

Dentre as condutas consideradas abusivas, destacam-se:

  • Prisão ilegal ou arbitrária (art. 3º, I);
  • Retenção indevida de documentos (art. 3º, II);
  • Violência física ou psicológica (art. 3º, III);
  • Quebra de sigilo sem justificativa legal (art. 3º, IV);
  • Omissão de providências contra abusos (art. 3º, V).

Penas Aplicáveis

As penas variam conforme a gravidade do ato, incluindo:

  • Multa;
  • Detenção (de 1 a 4 anos);
  • Perda de cargo ou função pública (em casos graves).

Destaques para Concursos

  • A lei não revoga o Código Penal, mas complementa a responsabilização de agentes.
  • Exige dolo específico (intenção de violar direito ou dever).
  • Inova ao prever responsabilidade civil e administrativa cumulativamente.

Diferença para o Direito Penal Comum

Enquanto o Direito Penal comum pune crimes genéricos, a Lei de Abuso de Autoridade foca em condutas específicas de agentes públicos no exercício de suas funções.