Lei n° 12.852 de 2013 - Estatuto da Juventude
Lei n° 12.852/2013 - Estatuto da Juventude: Resumo para Concursos
1. Objetivo e Âmbito de Aplicação
O Estatuto da Juventude estabelece direitos específicos para jovens de 15 a 29 anos, visando promover sua autonomia, integração social e participação política. É aplicável a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
2. Princípios Fundamentais
- Promoção da autonomia e emancipação
- Valorização da participação social
- Respeito à diversidade
- Promoção da vida segura e da cultura da paz
3. Direitos dos Jovens
- Educação: acesso gratuito ao ensino médio e superior (cotas em universidades públicas)
- Profissionalização e trabalho: proteção contra discriminação e estímulo ao primeiro emprego
- Cultura: meia-entrada em eventos culturais e esportivos (com requisitos específicos)
- Saúde: atendimento integral com foco em prevenção
- Participação política: estímulo à representação juvenil em conselhos
4. Meia-Entrada (Art. 23)
Jovens de baixa renda (até 2 salários mínimos) têm direito a 40% dos ingressos com preço reduzido, mediante comprovação (carteira de identidade jovem ou documentos equivalentes).
5. Políticas Públicas
O Estatuto determina a criação de planos decenais de juventude e a integração das políticas juvenis em todas as esferas de governo.
6. Sitema Nacional de Juventude
Prevê a estruturação de órgãos gestores (federal, estaduais e municipais) e o Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE) como instância consultiva.
7. Disposições Importantes para Concursos
- Prioridade em programas sociais para jovens em situação de vulnerabilidade
- Direito à diversidade e não discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero
- Proibição de perseguição política ou ideológica a jovens
- Garantia de participação nos orçamentos públicos