Lei nº 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE)
Lei nº 12.594/2012 – SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo)
A Lei nº 12.594/2012 regulamenta a execução das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990).
Objetivos do SINASE
- Padronizar as diretrizes para o atendimento socioeducativo em todo o território nacional.
- Garantir os direitos fundamentais dos adolescentes durante a execução das medidas.
- Promover a integração social do adolescente por meio de ações pedagógicas e de responsabilização.
Princípios do SINASE
- Legalidade: Respeito às normas constitucionais e legais.
- Excepcionalidade: Aplicação da medida socioeducativa como última alternativa.
- Prioridade Absoluta: O adolescente deve ter seus direitos assegurados com primazia.
- Individualização: Atendimento personalizado conforme as necessidades do adolescente.
- Breve duração: Limitação do tempo da medida ao mínimo necessário.
Medidas Socioeducativas Previstas
O SINASE regulamenta a execução das medidas já previstas no ECA:
- Advertência
- Obrigação de reparar o dano
- Prestação de serviços à comunidade
- Liberdade assistida
- Semiliberdade
- Internação (a mais grave, com regras específicas)
Competências e Responsabilidades
- União: Coordenação nacional, financiamento e apoio técnico.
- Estados e DF: Execução direta das medidas de semiliberdade e internação.
- Municípios: Responsabilidade pelas medidas em meio aberto (prestação de serviços, liberdade assistida).
Direitos do Adolescente durante a Socioeducação
- Assistência jurídica, social, psicológica e educacional.
- Proibição de tratamento desumano ou degradante.
- Contato com a família e visitas periódicas.
- Acesso à escolarização e profissionalização.
Pontos Relevantes para Concursos
- O SINASE não cria novas medidas, mas regulamenta sua execução.
- A internação deve ser revisada a cada 6 meses (máximo de 3 anos).
- Prioridade para medidas em meio aberto sobre privação de liberdade.
- Os municípios têm papel ativo na execução das medidas leves.