Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - Lei nº 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE)

Lei nº 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE)

Lei nº 12.594/2012 – SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo)

A Lei nº 12.594/2012 regulamenta a execução das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990).

Objetivos do SINASE

  • Padronizar as diretrizes para o atendimento socioeducativo em todo o território nacional.
  • Garantir os direitos fundamentais dos adolescentes durante a execução das medidas.
  • Promover a integração social do adolescente por meio de ações pedagógicas e de responsabilização.

Princípios do SINASE

  • Legalidade: Respeito às normas constitucionais e legais.
  • Excepcionalidade: Aplicação da medida socioeducativa como última alternativa.
  • Prioridade Absoluta: O adolescente deve ter seus direitos assegurados com primazia.
  • Individualização: Atendimento personalizado conforme as necessidades do adolescente.
  • Breve duração: Limitação do tempo da medida ao mínimo necessário.

Medidas Socioeducativas Previstas

O SINASE regulamenta a execução das medidas já previstas no ECA:

  • Advertência
  • Obrigação de reparar o dano
  • Prestação de serviços à comunidade
  • Liberdade assistida
  • Semiliberdade
  • Internação (a mais grave, com regras específicas)

Competências e Responsabilidades

  • União: Coordenação nacional, financiamento e apoio técnico.
  • Estados e DF: Execução direta das medidas de semiliberdade e internação.
  • Municípios: Responsabilidade pelas medidas em meio aberto (prestação de serviços, liberdade assistida).

Direitos do Adolescente durante a Socioeducação

  • Assistência jurídica, social, psicológica e educacional.
  • Proibição de tratamento desumano ou degradante.
  • Contato com a família e visitas periódicas.
  • Acesso à escolarização e profissionalização.

Pontos Relevantes para Concursos

  • O SINASE não cria novas medidas, mas regulamenta sua execução.
  • A internação deve ser revisada a cada 6 meses (máximo de 3 anos).
  • Prioridade para medidas em meio aberto sobre privação de liberdade.
  • Os municípios têm papel ativo na execução das medidas leves.