Resumo de Direito Penal - Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) - Resumo para Concursos

1. Objetivo da Lei

A Lei Maria da Penha foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo mecanismos de proteção e assistência às vítimas.

2. Âmbito de Aplicação

Aplica-se a qualquer forma de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral) cometida no âmbito doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto, independentemente de orientação sexual.

3. Formas de Violência Previstas

  • Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade corporal
  • Violência psicológica: dano emocional, diminuição da autoestima
  • Violência sexual: constrangimento a presenciar ou manter relações sexuais não desejadas
  • Violência patrimonial: retenção ou destruição de objetos e documentos
  • Violência moral: calúnia, difamação ou injúria

4. Medidas Protetivas de Urgência

A lei prevê medidas protetivas que podem ser deferidas imediatamente pelo juiz, como:

  • Afastamento do agressor do lar
  • Proibição de aproximação da vítima
  • Suspensão de posse ou restrição de porte de armas
  • Prisão preventiva do agressor

5. Aspectos Penais Relevantes

  • A lei não criou novos tipos penais, mas agravou as penas para crimes já existentes quando cometidos no âmbito doméstico
  • Possibilidade de prisão em flagrante e preventiva
  • A ação penal é pública incondicionada (não depende de representação da vítima)
  • Inova ao prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica

6. Pontos Importantes para Concursos

  • A lei é aplicável a mulheres em relações homoafetivas
  • Transsexuais que se identificam como mulheres também são protegidas
  • Não se aplica a violência cometida por desconhecidos
  • As medidas protetivas podem ser concedidas independentemente de ação penal
  • O Ministério Público pode atuar mesmo sem a iniciativa da vítima

7. Inovações Processuais

  • Possibilidade de medidas protetivas urgentes
  • Prioridade no atendimento policial e judicial
  • Atendimento multidisciplinar à vítima
  • Não cabimento de penas alternativas (art. 17)