Lei nº 10.471/2003 (crimes previstos no Estatuto do Idoso)
Lei nº 10.471/2003 (Crimes Previstos no Estatuto do Idoso) - Resumo para Concursos
1. Contexto e Objetivo
A Lei nº 10.471/2003 regulamenta o Estatuto do Idoso, estabelecendo direitos e garantias para pessoas com 60 anos ou mais. No âmbito penal, a lei tipifica condutas lesivas aos idosos, com agravantes e proteção especial.
2. Crimes e Penas Principais
Art. 96 a 99: Discriminação e violência contra o idoso (exclusão, humilhação, coação). Pena: 6 meses a 1 ano de detenção + multa.
Art. 100: Abandono material, moral ou em instituições. Pena: 6 meses a 3 anos de detenção + multa.
Art. 101: Apropriação ou desvio de bens do idoso (pensão, recursos). Pena: 1 a 4 anos de prisão + multa.
Art. 103: Negar emprego, transporte ou serviços ao idoso. Pena: 6 meses a 1 ano de detenção + multa.
3. Agravantes Específicas
• A pena é aumentada em 1/3 se o crime resultar em lesão grave e em 50% se levar à morte (Art. 104).
• Crimes cometidos por cuidadores, familiares ou responsáveis têm penas majoradas (Art. 102).
4. Ação Penal
• A maioria dos crimes é de ação penal pública incondicionada (não depende de representação).
• Exceção: crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima ≤ 2 anos), que podem ser processados por ação penal privada (Art. 105).
5. Destaques para Concursos
• Foco em elementos objetivos (condutas tipificadas) e sujeitos ativos (familiares, instituições).
• Atenção às agravantes e à competência (varas especializadas, quando houver).
• Casos práticos frequentes: abandono, apropriação indevida e maus-tratos.
6. Disposições Finais
• O Estatuto prevê medidas protetivas urgentes (Art. 106).
• Crimes contra idosos são considerados violação a direitos humanos (Art. 107).