Resumo de Direito Penal - Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006

Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006

Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006

A Lei Maria da Penha foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo mecanismos de prevenção, proteção e punição.

Objetivo da Lei

Proteger mulheres, independentemente de orientação sexual, contra violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral no âmbito doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto.

Âmbito de Aplicação

Aplica-se a:

  • Violência cometida no ambiente doméstico (casa, família);
  • Violência em relações afetivas (namoro, união estável, casamento);
  • Violência contra mulheres em situação de vulnerabilidade (idosas, deficientes, indígenas, etc.).

Formas de Violência Previstas

  • Física: Agressões corporais;
  • Psicológica: Humilhação, ameaça, controle;
  • Sexual: Estupro, assédio, coerção sexual;
  • Patrimonial: Destruição ou retenção de bens;
  • Moral: Calúnia, difamação, injúria.

Medidas Protetivas

A lei prevê medidas urgentes para proteger a vítima, como:

  • Afastamento do agressor do lar;
  • Proibição de contato com a vítima;
  • Restrição de aproximação em locais frequetados pela vítima;
  • Suspensão de posse ou porte de armas.

Punições e Procedimentos

  • Ação penal pública incondicionada (não depende de representação da vítima);
  • Possibilidade de prisão em flagrante ou preventiva;
  • Penas mais severas (aumento de pena em 1/3 se crime contra mulher por razões de gênero).

Destaques para Concursos

  • Não se aplica a violência contra homens (salvo se homem for vítima em relação homoafetiva);
  • Crimes enquadrados na lei são inafiançáveis e imprescritíveis;
  • Juizado Especial de Violência Doméstica (competência para julgar os casos).

Principais Alterações e Jurisprudência

  • STF decidiu que a lei vale mesmo sem coabitação (HC 125.133);
  • STJ entende que a lei se aplica a mulheres transgênero;
  • Lei 14.188/2021 incluiu o crime de violência psicológica como forma autônoma.