Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006
A Lei Maria da Penha foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo mecanismos de prevenção, proteção e punição.
Objetivo da Lei
Proteger mulheres, independentemente de orientação sexual, contra violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral no âmbito doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto.
Âmbito de Aplicação
Aplica-se a:
- Violência cometida no ambiente doméstico (casa, família);
- Violência em relações afetivas (namoro, união estável, casamento);
- Violência contra mulheres em situação de vulnerabilidade (idosas, deficientes, indígenas, etc.).
Formas de Violência Previstas
- Física: Agressões corporais;
- Psicológica: Humilhação, ameaça, controle;
- Sexual: Estupro, assédio, coerção sexual;
- Patrimonial: Destruição ou retenção de bens;
- Moral: Calúnia, difamação, injúria.
Medidas Protetivas
A lei prevê medidas urgentes para proteger a vítima, como:
- Afastamento do agressor do lar;
- Proibição de contato com a vítima;
- Restrição de aproximação em locais frequetados pela vítima;
- Suspensão de posse ou porte de armas.
Punições e Procedimentos
- Ação penal pública incondicionada (não depende de representação da vítima);
- Possibilidade de prisão em flagrante ou preventiva;
- Penas mais severas (aumento de pena em 1/3 se crime contra mulher por razões de gênero).
Destaques para Concursos
- Não se aplica a violência contra homens (salvo se homem for vítima em relação homoafetiva);
- Crimes enquadrados na lei são inafiançáveis e imprescritíveis;
- Juizado Especial de Violência Doméstica (competência para julgar os casos).
Principais Alterações e Jurisprudência
- STF decidiu que a lei vale mesmo sem coabitação (HC 125.133);
- STJ entende que a lei se aplica a mulheres transgênero;
- Lei 14.188/2021 incluiu o crime de violência psicológica como forma autônoma.