Lei excepcional ou temporária
Lei Excepcional ou Temporária em Direito Penal
Leis excepcionais ou temporárias são normas penais criadas para vigorar em situações específicas ou por um período limitado, como guerras, calamidades públicas ou crises extraordinárias. São aplicáveis apenas durante a vigência dessas circunstâncias ou do prazo estabelecido.
Características Principais
- Temporalidade: Vigoram apenas durante o período definido ou enquanto persistir a situação excepcional.
- Excepcionalidade: Aplicam-se apenas a contextos específicos previstos em lei.
- Irretroatividade: Não retroagem para punir fatos anteriores à sua vigência, salvo se beneficiarem o réu.
- Extinção automática: Perdem eficácia ao término do prazo ou da situação excepcional, sem necessidade de revogação expressa.
Diferença entre Lei Temporária e Excepcional
- Lei Temporária: Vigora por um prazo determinado (ex.: lei com validade de 2 anos).
- Lei Excepcional: Vigora enquanto persistir a situação anormal que a justificou (ex.: estado de sítio).
Efeitos após a Revogação
Se a lei for revogada ou perder eficácia:
- Não mais se aplica a novos crimes.
- Crimes cometidos durante sua vigência continuam puníveis, respeitando o princípio da ultratividade (art. 3º do CP).
Importância para Concursos
- Foco em conceitos do Código Penal (art. 3º).
- Distinção entre leis temporárias e excepcionais.
- Casos de ultratividade e retroatividade benéfica.
- Jurisprudência do STF sobre situações excepcionais.