Lei do Colarinho Branco - Lei nº de 1986 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
Lei do Colarinho Branco (Lei nº 7.492/86) - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
Contexto e Objetivo
A Lei nº 7.492/1986, conhecida como "Lei do Colarinho Branco", tipifica crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Seu objetivo é proteger a estabilidade e a confiança no sistema financeiro, coibindo fraudes, gestão temerária e outras condutas lesivas praticadas por agentes do SFN ou particulares.
Sujeitos Ativos e Passivos
Sujeito Ativo: Pode ser qualquer pessoa (física ou jurídica), mas alguns crimes exigem qualificação específica (ex: dirigente de instituição financeira).
Sujeito Passivo: O Sistema Financeiro Nacional, o Banco Central, investidores ou o mercado financeiro como um todo.
Principais Crimes
- Gestão Fraudulenta (Art. 4º): Dirigentes que, com dolo, causam prejuízo à instituição financeira.
- Gestão Temerária (Art. 4º, §1º): Administração imprudente, negligente ou com imperícia, resultando em prejuízo.
- Fraude na Obtenção de Crédito (Art. 5º): Obter financiamento mediante informações falsas ou omissões.
- Insolvência Patrimonial Fraudulenta (Art. 6º): Ocultar ou dissimular bens para fraudar credores.
- Divulgação de Informações Falsas (Art. 7º): Manipular o mercado com dados enganosos.
- Operação Financeira Irregular (Art. 8º): Realizar operações não autorizadas ou em desacordo com normas.
Penas
As penas variam de reclusão (1 a 10 anos) a multas, podendo haver:
- Perda de cargo/função pública (se for o caso).
- Suspensão de direitos políticos.
- Proibição de atuar no SFN por período determinado.
Aspectos Relevantes para Concursos
- Diferencie gestão fraudulenta (dolo) de gestão temerária (culpa).
- Crimes contra o SFN são de ação penal pública incondicionada.
- A lei prevê responsabilidade penal da pessoa jurídica em alguns casos.
- Foque nos elementos subjetivos (dolo/culpa) e no bem jurídico protegido (SFN).
Jurisprudência e Atualizações
O STF e STJ têm decisões importantes sobre:
- Aplicação da lei a casos de "pirâmides financeiras".
- Responsabilidade de administradores de bancos em crises financeiras.
- Interpretação do crime de "gestão temerária" (exige resultado danoso).