Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº de 1965 e Lei n° de 2019
Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898/1965
A Lei nº 4.898/1965 define e pune os atos de abuso de autoridade praticados por agentes públicos. Caracteriza-se como abuso de autoridade qualquer ação ou omissão que viole direitos individuais ou coletivos, excedendo os limites legais ou desviando-se das finalidades públicas. As sanções incluem medidas disciplinares, civis e penais, conforme a gravidade do ato.
Principais Aspectos da Lei de 1965
- Definição de abuso de autoridade: Atos ilegais ou arbitrários de agentes públicos no exercício de suas funções.
- Formas de abuso: Prisão ilegal, violência arbitrária, excesso de fiscalização, entre outros.
- Punições: Multas, suspensão, demissão ou ações penais, conforme o caso.
Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 13.869/2019
A Lei nº 13.869/2019 atualizou e ampliou a legislação sobre abuso de autoridade, tipificando condutas e estabelecendo penalidades mais específicas. Ela abrange agentes públicos e particulares em colaboração com o poder público, incluindo autoridades políticas e servidores.
Principais Mudanças da Lei de 2019
- Ampliação de sujeitos ativos: Inclui autoridades políticas, servidores e particulares em parceria com o Estado.
- Tipificação detalhada: Descreve condutas como retardamento de procedimentos, perseguição política e uso excessivo de força.
- Penalidades: Pena de detenção (1 a 4 anos), multa e perda de cargo/função pública.
- Processo mais ágil: Prioriza a investigação e julgamento desses crimes.
Dicas para Concursos Públicos
- Foque nas diferenças entre as duas leis, especialmente as inovações da Lei de 2019.
- Estude os tipos penais específicos e as condutas tipificadas.
- Atente-se às competências processuais e às penas aplicáveis.