Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019
Lei do Abuso de Autoridade – Resumo para Concursos Públicos
1. Lei nº 4.898/1965 (Lei Original)
Objetivo: Define os crimes de abuso de autoridade praticados por agentes públicos contra direitos individuais ou coletivos.
Principais Condutas: Inclui atos como arbitrariedade, violência, coação, omissão de providências legais e excesso de poder.
Sujeito Ativo: Agentes públicos (incluindo autoridades administrativas, policiais e judiciais).
Penas: Detenção (3 meses a 1 ano) e multa, além de sanções administrativas.
Aspecto Processual: Ação penal pública condicionada à representação da vítima (em alguns casos).
2. Lei nº 13.869/2019 (Nova Lei de Abuso de Autoridade)
Objetivo: Atualiza e amplia a tipificação dos crimes de abuso de autoridade, incluindo condutas modernas e garantindo maior rigor.
Principais Mudanças:
- Tipificação Expandida: Abrange condutas como obstrução da justiça, uso ilegal de informações privilegiadas e perseguição política.
- Sujeito Ativo Ampliado: Inclui agentes públicos, particulares em colaboração com o Estado e autoridades eleitas.
- Penas: Pode chegar a 4 anos de reclusão, além de multa e perda de cargo/função pública.
- Processo: Ação penal pública incondicionada (não depende de representação).
- Excludentes: Explicita que erro de direito ou fato não caracteriza abuso se demonstrada boa-fé.
3. Diferenças Principais entre as Leis
- Ampliação de Condutas: A lei de 2019 tipifica mais situações (ex.: vazamento de investigações).
- Rigor Penal: Penas mais graves e sanções adicionais (ex.: suspensão de direitos políticos).
- Processo: Dispensa de representação em 2019 facilita a persecução penal.
4. Dicas para Concursos
- Foque nas condutas específicas da lei de 2019 (ex.: art. 4º, incisos I a XII).
- Destaque a ação penal pública incondicionada como regra na nova lei.
- Compare os sujeitos ativos nas duas leis (2019 inclui particulares em colaboração).
- Atenção às excludentes de ilicitude previstas na lei de 2019 (ex.: boa-fé).