Resumo de Direito Penal - Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965

Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965

Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898/1965

A Lei do Abuso de Autoridade define e pune condutas ilegais cometidas por agentes públicos no exercício de suas funções, garantindo a proteção dos direitos individuais contra arbitrariedades.

Objetivo da Lei

Combater o abuso de poder por parte de autoridades públicas, assegurando que suas ações estejam em conformidade com a legalidade e o respeito aos direitos fundamentais.

Elementos do Crime

  • Sujeito Ativo: Autoridade pública (agente político, servidor, etc.).
  • Sujeito Passivo: Qualquer pessoa física ou jurídica lesada pela conduta abusiva.
  • Conduta Típica: Ação ou omissão ilegal, arbitrária ou excessiva no exercício da função.
  • Nexo Causal: Relação direta entre a conduta e o dano causado.

Principais Condutas Punidas

  • Ordenar ou executar prisão ilegal.
  • Submeter alguém a constrangimento físico ou moral.
  • Deixar de comunicar prisão em flagrante à autoridade competente.
  • Agir com parcialidade ou perseguição indevida.
  • Retardar ou negar acesso a advogado.

Penas

  • Detenção: De 1 mês a 3 anos (para crimes menos graves).
  • Multa: Aplicável cumulativamente ou isoladamente.
  • Perda do Cargo: Em casos graves, além de outras sanções administrativas.

Processo Penal

A ação penal é pública incondicionada, ou seja, independe de representação da vítima. A competência para julgar varia conforme a autoridade acusada (Justiça Comum ou Federal).

Dicas para Concursos

  • Foque nas condutas típicas e sujeitos ativo/passivo.
  • Diferencie esta lei do crime de excesso de exação (CP, art. 316).
  • Atente-se à natureza pública da ação penal e às penas aplicáveis.

Alterações Relevantes

A Lei 13.869/2019 (nova Lei de Abuso de Autoridade) ampliou as hipóteses de punição, mas muitos concursos ainda cobram a Lei 4.898/1965. Consulte o edital para confirmar qual norma é exigida.