Lei de Execução Penal – Lei nº de 1984
Lei de Execução Penal (LEP) – Lei nº 7.210/1984
A Lei de Execução Penal (LEP) regulamenta a execução das penas e medidas de segurança no Brasil, conforme os princípios constitucionais e direitos humanos. É tema frequente em concursos públicos na área jurídica.
Objetivos da LEP
- Efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal;
- Garantir os direitos dos presos e egressos;
- Promover a reintegração social do condenado;
- Prevenir novas infrações.
Princípios Fundamentais
- Legalidade: A execução deve seguir estritamente a lei.
- Individualização da pena: Adequação às condições do condenado.
- Humanidade: Proibição de tratamento desumano ou degradante.
- Dignidade da pessoa humana: Respeito aos direitos fundamentais.
Direitos do Preso
- Assistência material, jurídica, à saúde e educacional;
- Trabalho remunerado e previdência social;
- Visitas de familiares e advogados;
- Proibição de castigos cruéis.
Regimes de Cumprimento de Pena
- Fechado: Para condenados a penas superiores a 8 anos ou reincidentes;
- Semiaberto: Para penas entre 4 e 8 anos (ou excedentes do regime anterior);
- Aberto: Para penas inferiores a 4 anos ou em casos específicos.
Progressão e Regressão de Regime
- Progressão: Avanço para regime menos rigoroso, desde que cumpridos requisitos legais (tempo mínimo, mérito etc.);
- Regressão: Retorno a regime mais rigoroso em caso de falta grave.
Livramento Condicional
Possibilidade de liberação antecipada após cumprimento de parte da pena (2/3 para não reincidentes, 3/4 para reincidentes), desde que atendidos critérios como bom comportamento e probabilidade de não reincidir.
Faltas Disciplinares e Sanções
Infrações cometidas durante a execução da pena podem resultar em sanções como advertência, suspensão de direitos ou transferência para regime mais rigoroso.
Assistência ao Egresso
A LEP prevê apoio ao egresso para facilitar sua reintegração social, incluindo assistência social e orientação.
Destaques para Concursos
- Diferença entre remição de pena (redução por trabalho ou estudo) e indulto (perdão coletivo);
- Competência do Juiz da Execução Penal;
- Direitos do preso provisório (não condenado);
- Prazos para progressão de regime.