Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº de 1998
Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) - Resumo para Concursos
1. Conceito e Objetivo
A Lei nº 9.613/1998, alterada posteriormente pela Lei nº 12.683/2012, define e pune o crime de lavagem de dinheiro. Seu objetivo é combater a ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores originados de crimes antecedentes.
2. Crimes Antecedentes
A lavagem de dinheiro pressupõe um crime anterior (como tráfico, corrupção, furto qualificado, entre outros). A lei lista os delitos que podem gerar lavagem, mas a reforma de 2012 ampliou para qualquer infração penal.
3. Condutas Típicas (Art. 1º)
- Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, etc., de bens provenientes de crime;
- Adquirir, receber, transportar ou converter bens sabendo que são ilícitos;
- Participar de grupo criminoso para lavagem de dinheiro.
4. Sujeitos do Crime
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa (inclusive funcionário público).
- Sujeito passivo: Sociedade e o Estado.
5. Penalidades
- Pena de reclusão: 3 a 10 anos + multa.
- Agravação se o crime envolver organização criminosa.
6. Extinção de Punibilidade
É possível a extinção da punibilidade caso o agente colaborar efetivamente com a investigação (delação premiada).
7. Órgãos de Combate
- COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras);
- Polícia Federal;
- Ministério Público.
8. Aspectos Processuais
- Ação penal pública incondicionada;
- Competência da Justiça Federal para certos crimes antecedentes.
9. Dica para Concursos
Foque nos elementos do tipo penal, crimes antecedentes e alterações trazidas pela Lei nº 12.683/2012 (ex.: ampliação dos crimes antecedentes).