Resumo de Direito Penal - Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996

Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996

Lei da Interceptação Telefônica (Lei nº 9.296/1996) – Resumo para Concursos

1. Finalidade da Lei

A Lei nº 9.296/1996 regulamenta o art. 5º, XII, da Constituição Federal, disciplinando a interceptação de comunicações telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

2. Requisitos para a Interceptação

Para ser autorizada, a interceptação deve:

  • Ser indispensável à investigação ou instrução processual;
  • Haver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal;
  • A infração investigada deve ser punida com reclusão (crime mais grave).

3. Competência para Autorizar

A decisão cabe exclusivamente ao juiz, mediante requerimento da autoridade policial ou do MP. Não pode ser delegada.

4. Prazo e Renovação

A interceptação é autorizada por até 15 dias, prorrogáveis por igual período, desde que mantidos os requisitos legais.

5. Proibições Expressas

Não é permitida a interceptação:

  • De comunicações de defesa ou do MP;
  • Sem autorização judicial;
  • Para crimes punidos apenas com detenção ou penas não privativas de liberdade.

6. Provas Ilícitas

As provas obtidas por interceptação ilegal são consideradas nulas e inadmissíveis no processo (art. 5º, LVI, CF).

7. Sigilo e Utilização das Gravações

Os registros devem ser mantidos sob sigilo e só podem ser utilizados para a finalidade processual específica. Terceiros não autorizados não podem ter acesso.

8. Prazos de Guarda do Material

As gravações devem ser armazenadas por 5 anos após o trânsito em julgado da decisão processual.

9. Crimes mais Relevantes para Concursos

A lei é frequentemente cobrada em questões sobre:

  • Limitações constitucionais à interceptação;
  • Competência para autorização;
  • Proibições e nulidades processuais;
  • Diferença entre interceptação e gravação ambiental.

10. Observação para Provas

A Lei 9.296/96 não se aplica a gravações ambientais (feitas por um dos interlocutores), que têm regras próprias e são geralmente admitidas com menos restrições.