Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996
Lei da Interceptação Telefônica (Lei nº 9.296/1996) – Resumo para Concursos
1. Finalidade da Lei
A Lei nº 9.296/1996 regulamenta o art. 5º, XII, da Constituição Federal, disciplinando a interceptação de comunicações telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
2. Requisitos para a Interceptação
Para ser autorizada, a interceptação deve:
- Ser indispensável à investigação ou instrução processual;
- Haver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal;
- A infração investigada deve ser punida com reclusão (crime mais grave).
3. Competência para Autorizar
A decisão cabe exclusivamente ao juiz, mediante requerimento da autoridade policial ou do MP. Não pode ser delegada.
4. Prazo e Renovação
A interceptação é autorizada por até 15 dias, prorrogáveis por igual período, desde que mantidos os requisitos legais.
5. Proibições Expressas
Não é permitida a interceptação:
- De comunicações de defesa ou do MP;
- Sem autorização judicial;
- Para crimes punidos apenas com detenção ou penas não privativas de liberdade.
6. Provas Ilícitas
As provas obtidas por interceptação ilegal são consideradas nulas e inadmissíveis no processo (art. 5º, LVI, CF).
7. Sigilo e Utilização das Gravações
Os registros devem ser mantidos sob sigilo e só podem ser utilizados para a finalidade processual específica. Terceiros não autorizados não podem ter acesso.
8. Prazos de Guarda do Material
As gravações devem ser armazenadas por 5 anos após o trânsito em julgado da decisão processual.
9. Crimes mais Relevantes para Concursos
A lei é frequentemente cobrada em questões sobre:
- Limitações constitucionais à interceptação;
- Competência para autorização;
- Proibições e nulidades processuais;
- Diferença entre interceptação e gravação ambiental.
10. Observação para Provas
A Lei 9.296/96 não se aplica a gravações ambientais (feitas por um dos interlocutores), que têm regras próprias e são geralmente admitidas com menos restrições.