Lei 10.216/2001 - Lei Antimanicomial.
Lei 10.216/2001 - Lei Antimanicomial (Resumo para Concursos)
1. Objetivo da Lei
A Lei 10.216/2001, conhecida como Lei Antimanicomial, regulamenta a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, promovendo a reforma psiquiátrica no Brasil. Seu foco é substituir o modelo de internação em manicômios por tratamento em serviços comunitários de saúde mental.
2. Princípios Fundamentais
- Desinstitucionalização: Fim dos manicômios e prioridade a serviços abertos (CAPS, ambulatórios).
- Direitos humanos: Garantia de dignidade, não-discriminação e reintegração social.
- Tratamento voluntário: Internação involuntária só em casos graves e com prazo limitado.
3. Direitos do Paciente
- Receber tratamento preferencialmente em serviços comunitários.
- Ser informado sobre seu diagnóstico e tratamento.
- Não ser submetido a isolamento ou contenção como rotina.
4. Internação Psiquiátrica
- Voluntária: Com consentimento do paciente.
- Involuntária: Sem consentimento, mas com laudo médico e comunicação ao Ministério Público em 72h.
- Compulsória: Decisão judicial (casos de risco iminente).
5. Repercussão no Direito Penal
- Inimputabilidade por doença mental (Art. 26 do CP) deve considerar tratamento em ambientes menos restritivos.
- Internação em hospitais de custódia só se comprovada necessidade terapêutica.
- Prioridade a medidas de segurança ambulatoriais.
6. Destaques para Concursos
- Diferença entre internação involuntária (médica) e compulsória (judicial).
- O papel do Ministério Público na fiscalização das internações.
- Críticas ao modelo manicomial associadas ao princípio da dignidade humana (CF, Art. 1º, III).