Juiz, Ministério Público, Advogado e Serviços Auxiliares
Juiz no Direito da Criança e do Adolescente
O juiz é responsável por garantir a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/1990), assegurando os direitos fundamentais de menores. Suas atribuições incluem:
- Decidir sobre medidas protetivas ou socioeducativas;
- Fiscalizar entidades de atendimento;
- Homologar acordos e processos de adoção;
- Garantir prioridade absoluta em processos envolvendo crianças/adolescentes (Art. 227 da CF/88).
Ministério Público (MP) no ECA
O MP atua como fiscal da lei (Art. 201 do ECA), com funções essenciais:
- Promover ações civis para defesa de direitos coletivos (ex: creches, saúde);
- Representar judicialmente crianças/adolescentes em casos individuais;
- Requerer medidas protetivas ou socioeducativas;
- Fiscalizar entidades de acolhimento.
Advogado no Sistema de Proteção
O advogado defende os interesses da criança/adolescente ou da família, com ênfase em:
- Atuação em processos judiciais ou administrativos;
- Garantia do contraditório e ampla defesa (Art. 111 do ECA);
- Defesa técnica em medidas socioeducativas;
- Assessoria jurídica gratuita via Defensoria Pública.
Serviços Auxiliares
Órgãos de apoio à atuação judicial e proteção integral:
- Conselho Tutelar: Fiscaliza direitos e aplica medidas não judiciais (Art. 95 do ECA);
- Equipe Técnica (psicólogos, assistentes sociais): Elabora laudos e acompanha casos;
- Defensoria Pública: Oferece assistência jurídica gratuita;
- Entidades de Atendimento: Abrigos, LAUDIs e programas socioeducativos.
Dicas para Concursos
- Ênfase no papel do MP como "curador" de direitos difusos (Art. 201 do ECA);
- Diferenciar competências do Juiz (decisão) e Conselho Tutelar (medidas administrativas);
- Lembrar que o advogado é indispensável em processos judiciais (Art. 141, §2º do ECA).