Intimidação sistemática (bullying)
Intimidação Sistemática (Bullying) no Direito Penal
O bullying, ou intimidação sistemática, é um conjunto de agressões intencionais, repetitivas e desequilibradas (físicas ou psicológicas) praticadas por indivíduos ou grupos contra vítimas em situação de vulnerabilidade. No Direito Penal, pode ser enquadrado em diversos tipos penais, dependendo da conduta.
Elementos do Bullying
- Intencionalidade: Ações deliberadas para causar dano.
- Repetição: Comportamento persistente ao longo do tempo.
- Desequilíbrio de poder: Diferença física, social ou psicológica entre agressor e vítima.
Enquadramento Penal
O bullying não é tipificado como crime específico no Código Penal, mas as condutas associadas podem configurar outros delitos, como:
- Lesão corporal (Art. 129, CP)
- Injúria (Art. 140, CP)
- Difamação (Art. 139, CP)
- Ameaça (Art. 147, CP)
- Constrangimento ilegal (Art. 146, CP)
Lei 13.185/2016 (Programa de Combate à Intimidação Sistemática)
Embora não penalize diretamente, a lei estabelece diretrizes para prevenção e combate ao bullying, especialmente em escolas e ambientes virtuais (cyberbullying).
Relevância para Concursos
- Foco em questões que relacionem bullying a tipos penais do CP.
- Diferença entre bullying e outros crimes (como stalking).
- Interpretação da Lei 13.185/2016 e suas implicações indiretas no Direito Penal.