Injúria
Injúria no Direito Penal: Resumo para Concursos
1. Conceito e Elementos
A injúria está prevista no Art. 140 do Código Penal e consiste em ofender a dignidade ou decoro de alguém, atribuindo-lhe qualidade negativa. Requer:
- Conduta: ação de ofender (verbal, escrita ou física)
- Dolo: intenção de ofender
- Nexo causal: relação entre a conduta e a ofensa
- Objeto jurídico: honra subjetiva (autoimagem da vítima)
2. Diferença para Calúnia e Difamação
- Calúnia (Art. 138): imputar crime falsamente
- Difamação (Art. 139): ofender reputação (honra objetiva)
- Injúria: ofende a honra subjetiva (como a pessoa se vê)
3. Formas Qualificadas
A injúria pode ser agravada por:
- Injúria real (§1º): ofensa com violência física
- Injúria discriminatória (§2º): ofensa por raça, cor, etnia, religião, etc. (Pena aumentada)
4. Exclusão de Ilicitude
- Exercício regular de direito: crítica artística/jornalística sem excesso
- Opinião desfavorável: juízos de valor genéricos (ex.: "você é incompetente")
5. Aspectos Processuais
- Ação penal: privada (salvo injúria real ou discriminatória: pública condicionada)
- Prescrição: 8 anos (Art. 109, IV, CP)
6. Dica para Concursos
Atenção aos elementos distintivos entre injúria, calúnia e difamação, e às qualificadoras (especialmente injúria discriminatória, comum em provas).