Resumo de Direito Penal - Injúria

Injúria

Injúria no Direito Penal: Resumo para Concursos

1. Conceito e Elementos

A injúria está prevista no Art. 140 do Código Penal e consiste em ofender a dignidade ou decoro de alguém, atribuindo-lhe qualidade negativa. Requer:

  • Conduta: ação de ofender (verbal, escrita ou física)
  • Dolo: intenção de ofender
  • Nexo causal: relação entre a conduta e a ofensa
  • Objeto jurídico: honra subjetiva (autoimagem da vítima)

2. Diferença para Calúnia e Difamação

  • Calúnia (Art. 138): imputar crime falsamente
  • Difamação (Art. 139): ofender reputação (honra objetiva)
  • Injúria: ofende a honra subjetiva (como a pessoa se vê)

3. Formas Qualificadas

A injúria pode ser agravada por:

  • Injúria real (§1º): ofensa com violência física
  • Injúria discriminatória (§2º): ofensa por raça, cor, etnia, religião, etc. (Pena aumentada)

4. Exclusão de Ilicitude

  • Exercício regular de direito: crítica artística/jornalística sem excesso
  • Opinião desfavorável: juízos de valor genéricos (ex.: "você é incompetente")

5. Aspectos Processuais

  • Ação penal: privada (salvo injúria real ou discriminatória: pública condicionada)
  • Prescrição: 8 anos (Art. 109, IV, CP)

6. Dica para Concursos

Atenção aos elementos distintivos entre injúria, calúnia e difamação, e às qualificadoras (especialmente injúria discriminatória, comum em provas).