Resumo de Direito Penal - Inimputabilidade decorrente de dependência química

Inimputabilidade decorrente de dependência química

Inimputabilidade Decorrente de Dependência Química no Direito Penal

A inimputabilidade decorrente de dependência química está prevista no artigo 26 do Código Penal (CP), que trata da exclusão da culpabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Aplica-se também aos casos de intoxicação por substâncias psicoativas que causem incapacidade de compreensão ou autodeterminação no momento do fato.

Requisitos para Configuração

Para que a dependência química gere inimputabilidade, é necessário:

  • Comprovação de dependência grave: O agente deve estar em estado de dependência química crônica, com alterações cognitivas ou volitivas.
  • Incapacidade de entendimento ou controle: A substância deve afetar diretamente a capacidade de discernimento ou controle das ações no momento do crime.
  • Nexo causal: O estado de intoxicação deve ter relação direta com a prática do delito.

Diferença entre Inimputabilidade e Semi-imputabilidade

Enquanto a inimputabilidade exclui totalmente a culpabilidade, a semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único, CP) reduz a pena quando a capacidade de entendimento ou controle está significativamente diminuída, mas não anulada.

Tratamento Jurídico

O agente inimputável por dependência química pode ser submetido a:

  • Medida de segurança (art. 97 do CP): Internação ou tratamento ambulatorial, desde que haja periculosidade.
  • Exclusão de pena: Sem sanção penal, mas com possível medida terapêutica.

Posição dos Tribunais e Doutrina

A jurisprudência majoritária exige prova pericial para comprovar a relação entre a dependência e a incapacidade cognitiva/volitiva. A doutrina ressalta que a simples embriaguez ou uso eventual não gera inimputabilidade (art. 28, CP).

Dica para Concursos

Foque em:

  • Diferença entre inimputabilidade (art. 26) e escusa absolutória (art. 28).
  • Efeitos da embriaguez voluntária (culpabilidade mantida) vs. involuntária (possível exclusão).
  • Requisitos para medida de segurança em casos de dependência.