Infrações
Infrações no Direito da Criança e do Adolescente
No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990), as infrações são classificadas conforme a gravidade e os sujeitos envolvidos, com enfoque em medidas protetivas ou socioeducativas.
Tipos de Infrações
1. Infrações Administrativas: Violações cometidas por adultos ou entidades contra direitos de crianças/adolescentes (ex.: negligência, discriminação, exploração). Podem resultar em multas, interdição ou responsabilização civil/administrativa.
2. Ato Infracional: Conduta praticada por adolescente (12 a 18 anos) que configura crime ou contravenção penal. Não se usa o termo "crime", mas "ato infracional", com processo específico no Juizado da Infância e Juventude.
Medidas Socioeducativas (para Adolescentes)
Previstas no Art. 112 do ECA, são aplicáveis conforme gravidade do ato, incluindo:
- Advertência (repreensão formal);
- Obrigação de reparar o dano;
- Prestação de serviços à comunidade;
- Liberdade assistida;
- Semiliberdade (internação parcial);
- Internação (última alternativa, com prazos máximos).
Responsabilização de Adultos
Adultos que praticam infrações contra crianças/adolescentes podem responder:
- Penalmente (ex.: crimes de abuso, exploração);
- Administrativamente (sanções do Conselho Tutelar ou MP);
- Civilmente (indenizações por danos).
Pontos Relevantes para Concursos
- Diferença entre ato infracional (adolescente) e infração penal (adulto);
- Medidas socioeducativas não são punitivas, mas pedagógicas;
- Internação de adolescente: máxima de 3 anos, com reavaliação semestral;
- Conselho Tutelar atua em infrações administrativas (não judiciais).