Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - Infrações

Infrações

Infrações no Direito da Criança e do Adolescente

No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990), as infrações são classificadas conforme a gravidade e os sujeitos envolvidos, com enfoque em medidas protetivas ou socioeducativas.

Tipos de Infrações

1. Infrações Administrativas: Violações cometidas por adultos ou entidades contra direitos de crianças/adolescentes (ex.: negligência, discriminação, exploração). Podem resultar em multas, interdição ou responsabilização civil/administrativa.

2. Ato Infracional: Conduta praticada por adolescente (12 a 18 anos) que configura crime ou contravenção penal. Não se usa o termo "crime", mas "ato infracional", com processo específico no Juizado da Infância e Juventude.

Medidas Socioeducativas (para Adolescentes)

Previstas no Art. 112 do ECA, são aplicáveis conforme gravidade do ato, incluindo:

  • Advertência (repreensão formal);
  • Obrigação de reparar o dano;
  • Prestação de serviços à comunidade;
  • Liberdade assistida;
  • Semiliberdade (internação parcial);
  • Internação (última alternativa, com prazos máximos).

Responsabilização de Adultos

Adultos que praticam infrações contra crianças/adolescentes podem responder:

  • Penalmente (ex.: crimes de abuso, exploração);
  • Administrativamente (sanções do Conselho Tutelar ou MP);
  • Civilmente (indenizações por danos).

Pontos Relevantes para Concursos

  • Diferença entre ato infracional (adolescente) e infração penal (adulto);
  • Medidas socioeducativas não são punitivas, mas pedagógicas;
  • Internação de adolescente: máxima de 3 anos, com reavaliação semestral;
  • Conselho Tutelar atua em infrações administrativas (não judiciais).