Resumo de Direito Penal - Infanticídio

Infanticídio: Legislação e Aspectos Jurídicos

Art. 123 do Código Penal: "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos."

Elementos do Crime

  • Estado Puerperal: Perturbação psíquica temporária associada ao parto, que pode se estender no pós-parto. Segundo Nucci, embora deva ser comprovado, presume-se sua ocorrência em caso de dúvida.
  • Sujeito Ativo: Exclusivamente a mãe (biológica ou adotiva) em situação de puerpério.
  • Sujeito Passivo: O próprio filho, durante ou logo após o parto.

Jurisprudência e Doutrina

  • Concurso de Pessoas: O Código Penal adota a teoria monista (art. 29). Assim, mesmo coautores ou partícipes sem estado puerperal respondem por infanticídio, não por homicídio, salvo exceções específicas.
  • Prova do Estado Puerperal: Exige análise pericial, mas a jurisprudência admite presunção relativa quando houver indícios concretos (STJ).

Pena e Classificação

Detenção de 2 a 6 anos. Crime próprio, doloso e de ação penal pública incondicionada.