Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio – Resumo do Art. 122 do Código Penal
Legislação
Art. 122: Induzir, instigar ou auxiliar alguém a cometer suicídio:
- Pena: Reclusão de 2 a 6 anos (se o suicídio ocorrer) ou 1 a 3 anos (se resultar em lesão corporal grave).
Aumento de Pena (Parágrafo Único)
A pena é duplicada se:
- Motivo egoístico (ex.: herança, benefício próprio).
- Vítima menor ou com capacidade de resistência diminuída (ex.: depressão, embriaguez).
Elementos do Crime
- Induzir: Inserir a ideia de suicídio em quem não a tinha.
- Instigar: Reforçar a intenção suicida já existente.
- Auxílio: Ajuda material (ex.: fornecer instrumentos), desde que não seja causa direta (caso contrário, configura homicídio).
Jurisprudência e Pontos Relevantes
- Não há tentativa: O crime só se consuma com a morte ou lesão grave.
- Relação causal: A conduta do agente deve efetivamente contribuir para o ato.
- Dolo: Exige intenção séria; brincadeiras sem dolo são atípicas.
- Vítima incapaz: Se a vítima não tem discernimento (ex.: criança), configura homicídio.
- Pacto de morte: Se apenas um morre, o sobrevivente responde por homicídio ou auxílio a suicídio, conforme o caso.
- Auxílio por omissão: Discutível – alguns doutrinadores exigem ação positiva.
Exemplos Práticos
- Roleta-russa: Sobreviventes podem responder por instigação.
- Suicídio assistido: Auxílio material pode ser crime, exceto em casos específicos (ex.: eutanásia não é prevista no Brasil).