Resumo de Direito Penal - Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio

Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio – Resumo do Art. 122 do Código Penal

Legislação

Art. 122: Induzir, instigar ou auxiliar alguém a cometer suicídio:

  • Pena: Reclusão de 2 a 6 anos (se o suicídio ocorrer) ou 1 a 3 anos (se resultar em lesão corporal grave).

Aumento de Pena (Parágrafo Único)

A pena é duplicada se:

  • Motivo egoístico (ex.: herança, benefício próprio).
  • Vítima menor ou com capacidade de resistência diminuída (ex.: depressão, embriaguez).

Elementos do Crime

  • Induzir: Inserir a ideia de suicídio em quem não a tinha.
  • Instigar: Reforçar a intenção suicida já existente.
  • Auxílio: Ajuda material (ex.: fornecer instrumentos), desde que não seja causa direta (caso contrário, configura homicídio).

Jurisprudência e Pontos Relevantes

  • Não há tentativa: O crime só se consuma com a morte ou lesão grave.
  • Relação causal: A conduta do agente deve efetivamente contribuir para o ato.
  • Dolo: Exige intenção séria; brincadeiras sem dolo são atípicas.
  • Vítima incapaz: Se a vítima não tem discernimento (ex.: criança), configura homicídio.
  • Pacto de morte: Se apenas um morre, o sobrevivente responde por homicídio ou auxílio a suicídio, conforme o caso.
  • Auxílio por omissão: Discutível – alguns doutrinadores exigem ação positiva.

Exemplos Práticos

  • Roleta-russa: Sobreviventes podem responder por instigação.
  • Suicídio assistido: Auxílio material pode ser crime, exceto em casos específicos (ex.: eutanásia não é prevista no Brasil).

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