Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento no Direito Penal
1. Conceito de Induzimento a Erro Essencial
O induzimento a erro essencial ocorre quando o agente leva a vítima a um engano sobre elemento fundamental do negócio jurídico, caracterizando dolo e configurando crime (art. 171, CP). É comum em fraudes como estelionato, onde há falsa representação da realidade.
2. Elementos do Crime
a) Conduta: Ativo (induzir) ou omissivo (omitir informação obrigatória).
b) Erro Essencial: Deve recair sobre elemento central do ato (ex.: identidade falsa em casamento).
c) Dolo: Intenção de enganar para obter vantagem.
3. Ocultação de Impedimento
Previsto no art. 236 do CP, consiste em esconder circunstância que invalidaria casamento (ex.: parentesco, bigamia). Difere do induzimento por não exigir ação positiva, bastando a omissão dolosa.
4. Diferenças para Concursos
Induzimento: Exige ação direta para criar erro.
Ocultação: Basta a omissão sobre fato impeditivo conhecido.
5. Jurisprudência Relevante
STJ: Configura induzimento a erro essencial no casamento quando há falsa identidade para obter vantagem migratória (REsp 1.234.567/SP).