Resumo de Direito Penal - Imputação objetiva

Imputação objetiva

Imputação Objetiva no Direito Penal

A imputação objetiva é uma teoria utilizada para atribuir juridicamente um resultado a um agente, considerando a criação de um risco juridicamente desaprovado e a realização desse risco no resultado concreto.

Elementos da Imputação Objetiva

Para configurar a imputação objetiva, é necessário:

  • Criação de um risco não permitido: O agente deve ter criado um risco relevante e proibido pela ordem jurídica.
  • Realização do risco no resultado: O resultado deve ser a concretização desse risco criado pelo agente, dentro do âmbito de proteção da norma.
  • Âmbito de proteção da norma: O resultado deve estar dentro da finalidade protetiva da norma violada.

Exclusão da Imputação Objetiva

A imputação será afastada em situações como:

  • Risco permitido: Quando a conduta cria um risco socialmente aceito (ex.: dirigir dentro da velocidade permitida).
  • Falta de realização do risco: Se o resultado não for consequência do risco criado pelo agente (ex.: causa superveniente independente).
  • Autoccolocação em perigo ou consentimento do ofendido: Quando a vítima assume voluntariamente o risco.

Relevância para Concursos

Em provas, a imputação objetiva é cobrada para diferenciar conduta típica de meros acidentes ou fatos fortuitos. Atenção a casos de:

  • Risco permitido vs. risco proibido.
  • Nexo causal adequado (teoria dominante no Brasil).
  • Princípio da confiança (ex.: trânsito).