Imputação objetiva
Imputação Objetiva no Direito Penal
A imputação objetiva é uma teoria utilizada para atribuir juridicamente um resultado a um agente, considerando a criação de um risco juridicamente desaprovado e a realização desse risco no resultado concreto.
Elementos da Imputação Objetiva
Para configurar a imputação objetiva, é necessário:
- Criação de um risco não permitido: O agente deve ter criado um risco relevante e proibido pela ordem jurídica.
- Realização do risco no resultado: O resultado deve ser a concretização desse risco criado pelo agente, dentro do âmbito de proteção da norma.
- Âmbito de proteção da norma: O resultado deve estar dentro da finalidade protetiva da norma violada.
Exclusão da Imputação Objetiva
A imputação será afastada em situações como:
- Risco permitido: Quando a conduta cria um risco socialmente aceito (ex.: dirigir dentro da velocidade permitida).
- Falta de realização do risco: Se o resultado não for consequência do risco criado pelo agente (ex.: causa superveniente independente).
- Autoccolocação em perigo ou consentimento do ofendido: Quando a vítima assume voluntariamente o risco.
Relevância para Concursos
Em provas, a imputação objetiva é cobrada para diferenciar conduta típica de meros acidentes ou fatos fortuitos. Atenção a casos de:
- Risco permitido vs. risco proibido.
- Nexo causal adequado (teoria dominante no Brasil).
- Princípio da confiança (ex.: trânsito).