Imputabilidade
Imputabilidade no Direito Penal
Conceito: Imputabilidade é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com esse entendimento. É requisito essencial para a culpabilidade e, consequentemente, para a aplicação de pena.
Elementos da Imputabilidade
1. Sanidade Mental: O agente deve ser mentalmente são no momento da conduta. Doenças mentais graves podem excluir a imputabilidade (art. 26 do CP).
2. Desenvolvimento Psíquico Completo: Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis (art. 27 do CP), sujeitos a medidas socioeducativas (ECA).
3. Capacidade de Compreensão e Autodeterminação: O agente deve ter discernimento para avaliar a ilicitude do ato e controlar suas ações.
Causas de Exclusão da Imputabilidade
• Doença Mental: Inimputabilidade por ausência de capacidade cognitiva ou volitiva (art. 26, CP).
• Menoridade Penal: Inimputabilidade de menores de 18 anos (art. 27, CP).
• Embriaguez Completa (Acidental ou Fortuita): Se comprovada a total incapacidade de entendimento (art. 28, §1º, CP).
Imputabilidade Reduzida
Semi-imputabilidade: Quando há perturbação parcial da capacidade mental (art. 26, parágrafo único, CP). A pena pode ser atenuada, e o juiz pode substituí-la por medida de segurança.
Dicas para Concursos
• Foco no Art. 26 a 28 do CP: Domine os dispositivos legais e suas exceções.
• Diferença entre Imputabilidade e Culpabilidade: Imputabilidade é pressuposto da culpabilidade.
• Casos Práticos: Atenção a situações de embriaguez voluntária (não exclui imputabilidade) e doenças mentais transitórias.
• Jurisprudência Relevante: STJ e STF têm entendimentos consolidados sobre inimputabilidade por transtornos psíquicos.