Resumo de Direito Penal - Impedimentos e suspeições

Impedimentos e suspeições

Impedimentos e Suspeições no Direito Penal

Impedimentos e suspeições são institutos que visam assegurar a imparcialidade do juiz e demais sujeitos processuais, garantindo um julgamento justo. São regulados principalmente pelo Código de Processo Penal (CPP).

Impedimentos (Art. 252 do CPP)

São situações objetivas que afastam o juiz do caso por determinação legal, independentemente de sua vontade. Exemplos:

  • Parentesco com as partes (cônjuge, ascendente, descendente, etc.);
  • Ter atuado como advogado, testemunha ou perito no mesmo processo;
  • Ter interesse pessoal no resultado do processo.

Efeito: O juiz impedido deve se declarar impedido ou pode ser argüido pelas partes. Seu atos são nulos.

Suspeição (Art. 254 do CPP)

Decorre de motivos subjetivos que possam levar a dúvidas sobre a imparcialidade do juiz. Exemplos:

  • Amizade íntima ou inimizade com as partes;
  • Ter manifestado prévia opinião sobre o caso;
  • Recebimento de benefícios ou favores.

Efeito: O juiz pode se declarar suspeito ou ser argüido pelas partes. A decisão sobre a suspeição cabe ao tribunal.

Diferenças Chave

  • Impedimento: Fatores objetivos, afastamento obrigatório.
  • Suspeição: Fatores subjetivos, análise de indícios de parcialidade.

Relevância para Concursos

  • Foco nos arts. 252 e 254 do CPP;
  • Diferenciar impedimento (objetivo) e suspeição (subjetivo);
  • Consequências processuais (nulidade para impedimento, análise para suspeição).