Resumo de Direito Penal - Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e Inutilização de edital ou de sinal

Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e Inutilização de edital ou de sinal

Impedimento, Perturbação ou Fraude de Concorrência (Art. 311, CP)

O crime consiste em impedir, perturbar ou fraudar licitação pública ou concorrência, com o objetivo de obter vantagem indevida. Pode ocorrer por meio de:

  • Impedir a participação de concorrentes;
  • Fraudar documentos ou critérios de julgamento;
  • Manipular preços ou condições.

Pena: Detenção de 3 meses a 3 anos, além de multa.

Inutilização de Edital ou de Sinal (Art. 312, CP)

O crime ocorre quando alguém destrói, suprime ou inutiliza edital de licitação, aviso de concorrência ou sinal público relacionado a esses processos. A conduta visa prejudicar a transparência ou a realização do procedimento competitivo.

Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa.

Elementos Comuns para Concursos

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (pode ser particular ou servidor público).
  • Sujeito passivo: Administração Pública ou interesse coletivo.
  • Bem jurídico protegido: Probidade administrativa e igualdade competitiva.
  • Dolo: Intenção de burlar a licitação/concorrência.