Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e Inutilização de edital ou de sinal
Impedimento, Perturbação ou Fraude de Concorrência (Art. 311, CP)
O crime consiste em impedir, perturbar ou fraudar licitação pública ou concorrência, com o objetivo de obter vantagem indevida. Pode ocorrer por meio de:
- Impedir a participação de concorrentes;
- Fraudar documentos ou critérios de julgamento;
- Manipular preços ou condições.
Pena: Detenção de 3 meses a 3 anos, além de multa.
Inutilização de Edital ou de Sinal (Art. 312, CP)
O crime ocorre quando alguém destrói, suprime ou inutiliza edital de licitação, aviso de concorrência ou sinal público relacionado a esses processos. A conduta visa prejudicar a transparência ou a realização do procedimento competitivo.
Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa.
Elementos Comuns para Concursos
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa (pode ser particular ou servidor público).
- Sujeito passivo: Administração Pública ou interesse coletivo.
- Bem jurídico protegido: Probidade administrativa e igualdade competitiva.
- Dolo: Intenção de burlar a licitação/concorrência.