Habilitação para Adoção
Habilitação para Adoção no Direito da Criança e do Adolescente
1. Conceito e Finalidade
A habilitação para adoção é o procedimento jurídico que avalia a capacidade e idoneidade dos candidatos a adotantes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990). Visa garantir que a adoção atenda ao melhor interesse da criança/adolescente.
2. Requisitos Legais
- Maioridade civil (18+ anos)
- Diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado
- Não exigência de estado civil específico (solteiros, casados ou união estável)
- Consentimento do cônjuge/companheiro em casos de adoção conjunta
3. Processo de Habilitação
- Petição Inicial: Protocolizada na Vara da Infância e Juventude
- Documentação: RG, CPF, comprovante de residência, certidões criminais e cíveis
- Curso Preparatório: Obrigatório (art. 197-C do ECA)
- Avaliação Psicossocial: Realizada por equipe interprofissional
- Decisão Judicial: Homologação ou indeferimento
4. Cadastro Nacional de Adoção (CNA)
Os habilitados são inscritos no CNA, sistema que centraliza informações sobre crianças disponíveis e pretendentes à adoção em todo o território nacional.
5. Prazos e Validade
- Processo de habilitação: Prazo médio de 120 dias
- Certidão de habilitação: Validade de 3 anos (renovável)
6. Impedimentos Legais
Não podem adotar (art. 1.778 do CC/02):
- Ascendentes (pais, avós) e irmãos do adotando
- Tutores/curadores em relação aos tutelados/curatelados
- Quem tiver condenação por crimes incompatíveis com a adoção
7. Diferenciações Importantes
- Adoção Intuitu Personae: Dispensa de habilitação prévia em casos excepcionais (art. 50, §13 do ECA)
- Adoção Póstuma: Possível se iniciado o estágio de convivência em vida do adotante