Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - Habilitação para Adoção

Habilitação para Adoção

Habilitação para Adoção no Direito da Criança e do Adolescente

1. Conceito e Finalidade

A habilitação para adoção é o procedimento jurídico que avalia a capacidade e idoneidade dos candidatos a adotantes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990). Visa garantir que a adoção atenda ao melhor interesse da criança/adolescente.

2. Requisitos Legais

  • Maioridade civil (18+ anos)
  • Diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado
  • Não exigência de estado civil específico (solteiros, casados ou união estável)
  • Consentimento do cônjuge/companheiro em casos de adoção conjunta

3. Processo de Habilitação

  1. Petição Inicial: Protocolizada na Vara da Infância e Juventude
  2. Documentação: RG, CPF, comprovante de residência, certidões criminais e cíveis
  3. Curso Preparatório: Obrigatório (art. 197-C do ECA)
  4. Avaliação Psicossocial: Realizada por equipe interprofissional
  5. Decisão Judicial: Homologação ou indeferimento

4. Cadastro Nacional de Adoção (CNA)

Os habilitados são inscritos no CNA, sistema que centraliza informações sobre crianças disponíveis e pretendentes à adoção em todo o território nacional.

5. Prazos e Validade

  • Processo de habilitação: Prazo médio de 120 dias
  • Certidão de habilitação: Validade de 3 anos (renovável)

6. Impedimentos Legais

Não podem adotar (art. 1.778 do CC/02):

  • Ascendentes (pais, avós) e irmãos do adotando
  • Tutores/curadores em relação aos tutelados/curatelados
  • Quem tiver condenação por crimes incompatíveis com a adoção

7. Diferenciações Importantes

  • Adoção Intuitu Personae: Dispensa de habilitação prévia em casos excepcionais (art. 50, §13 do ECA)
  • Adoção Póstuma: Possível se iniciado o estágio de convivência em vida do adotante