Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde
Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS)
O gerenciamento de resíduos em serviços de saúde é regulamentado pela RDC ANVISA nº 222/2018 e pela Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Abrange etapas como segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final.
Classificação dos Resíduos (RDC 222/2018)
Dividem-se em 5 grupos:
- Grupo A (Infectantes): Materiais com possível contaminação biológica (ex.: seringas, luvas, culturas).
- Grupo B (Químicos): Substâncias perigosas (ex.: medicamentos vencidos, reagentes).
- Grupo C (Rejeitos Radioativos): Materiais com radiação (ex.: exames de medicina nuclear).
- Grupo D (Resíduos Comuns): Não apresentam risco (ex.: papel, restos de alimentos).
- Grupo E (Perfurocortantes): Objetos que perfuram ou cortam (ex.: agulhas, lâminas).
Etapas do Gerenciamento
- Segregação: Separação no momento da geração, usando recipientes específicos (ex.: sacos brancos leitosos para Grupo A).
- Acondicionamento: Embalagens resistentes e identificadas (perfurocortantes em recipientes rígidos).
- Armazenamento Temporário: Área exclusiva, com limite de até 7 dias para infectantes.
- Tratamento: Autoclave (Grupo A), incineração (Grupo B) ou outras técnicas conforme a classe.
- Disposição Final: Aterros sanitários (após tratamento) ou licenciados para resíduos perigosos.
Importância para Concursos
Foque em:
- Diferença entre resíduo (pode ser reaproveitado) e rejeito (não tem utilidade).
- Cores de sacos: branco com faixa vermelha (Grupo A), amarelo (Grupo E).
- Responsabilidade do gerador pelo resíduo até a destinação final.
- Normas da NR 32 (segurança no manuseio).
Penalidades
Descumprir as normas pode resultar em multas, conforme a Lei nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais).