Resumo de Enfermagem - Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde

Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde

Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS)

O gerenciamento de resíduos em serviços de saúde é regulamentado pela RDC ANVISA nº 222/2018 e pela Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Abrange etapas como segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final.

Classificação dos Resíduos (RDC 222/2018)

Dividem-se em 5 grupos:

  • Grupo A (Infectantes): Materiais com possível contaminação biológica (ex.: seringas, luvas, culturas).
  • Grupo B (Químicos): Substâncias perigosas (ex.: medicamentos vencidos, reagentes).
  • Grupo C (Rejeitos Radioativos): Materiais com radiação (ex.: exames de medicina nuclear).
  • Grupo D (Resíduos Comuns): Não apresentam risco (ex.: papel, restos de alimentos).
  • Grupo E (Perfurocortantes): Objetos que perfuram ou cortam (ex.: agulhas, lâminas).

Etapas do Gerenciamento

  • Segregação: Separação no momento da geração, usando recipientes específicos (ex.: sacos brancos leitosos para Grupo A).
  • Acondicionamento: Embalagens resistentes e identificadas (perfurocortantes em recipientes rígidos).
  • Armazenamento Temporário: Área exclusiva, com limite de até 7 dias para infectantes.
  • Tratamento: Autoclave (Grupo A), incineração (Grupo B) ou outras técnicas conforme a classe.
  • Disposição Final: Aterros sanitários (após tratamento) ou licenciados para resíduos perigosos.

Importância para Concursos

Foque em:

  • Diferença entre resíduo (pode ser reaproveitado) e rejeito (não tem utilidade).
  • Cores de sacos: branco com faixa vermelha (Grupo A), amarelo (Grupo E).
  • Responsabilidade do gerador pelo resíduo até a destinação final.
  • Normas da NR 32 (segurança no manuseio).

Penalidades

Descumprir as normas pode resultar em multas, conforme a Lei nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais).