Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - Fundos Nacional, Estadual, Distrital e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Fundos Nacional, Estadual, Distrital e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente: Resumo para Concursos

1. Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA)

Criado pela Lei nº 8.242/1991, vinculado ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Finalidade: Financiar programas e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em âmbito nacional.
Recursos: Dotação orçamentária, doações (inclusive dedutíveis do IR), multas, entre outros.

2. Fundos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente

Regulados por leis estaduais e vinculados aos Conselhos Estaduais (CEDCA).
Finalidade: Apoiar políticas estaduais e municipais, com prioridade para entidades sem fins lucrativos.
Gestão: Conselhos Estaduais, com participação paritária (governo e sociedade civil).

3. Fundo Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente

Funciona como os fundos estaduais, mas no âmbito do Distrito Federal.
Base Legal: Lei Distrital específica e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Aplicação: Projetos de proteção integral no território do DF.

4. Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente

Instituídos por leis municipais e vinculados aos Conselhos Municipais (CMDCA).
Finalidade: Financiar programas locais, como atendimento a crianças em situação de risco.
Característica: Principal instrumento de captação para políticas municipais (doações incentivadas via IR).

Pontos Relevantes para Concursos

- Todos são geridos por Conselhos de Direitos (paritários);
- Recursos são destinados prioritariamente a entidades não-governamentais;
- Doações aos fundos são dedutíveis do Imposto de Renda (pessoas físicas e jurídicas);
- ECA (Art. 260) estabelece a base legal para incentivos fiscais.