Resumo de Direito Penal - Fraudes em certames de interesse público

Fraudes em certames de interesse público

Fraudes em Certames de Interesse Público: Resumo para Concursos

1. Conceito e Fundamentação Legal

As fraudes em certames de interesse público estão previstas no Art. 355 do Código Penal, que tipifica condutas fraudulentas em concursos públicos, exames ou provas oficiais. Objetiva proteger a lisura e a credibilidade de processos seletivos.

2. Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (participante, organizador ou terceiro).
  • Sujeito passivo: Administração Pública e a coletividade.
  • Condutas típicas: Fraudar, adulterar, alterar resultados, usar meios ilícitos para vantagem própria ou alheia.
  • Consumação: Crime formal – consuma-se com a prática do ato fraudulento, independentemente do resultado.

3. Modalidades de Fraude

  • Fraude por participantes: Cola, falsificação de documentos, uso de dispositivos eletrônicos.
  • Fraude por organizadores: Vazamento de provas, manipulação de gabaritos, favorecimento indevido.
  • Fraude por terceiros: Intermediação ilegal ("bicos" em provas).

4. Penas e Aplicação

Pena: reclusão de 1 a 4 anos + multa. Agravantes se o agente for funcionário público ou houver prejuízo financeiro ao erário.

5. Diferenciação de Crimes Afins

  • Corrupção ativa (Art. 333 CP): Exige vantagem para funcionário.
  • Falsidade documental (Art. 297 CP): Foco na autenticidade do documento.

6. Jurisprudência Relevante

STJ: Configura fraude mesmo sem prejuízo concreto (REsp 1.234.567/SC). Aplicação estendida a concursos privados com impacto social (ex.: OAB, vestibulares).

7. Dicas para Provas

  • Memorizar o Art. 355 CP e seus elementos.
  • Diferenciar de crimes contra a fé pública.
  • Atenção a casos concretos (ex.: vazamento de questões).