Fraudes em certames de interesse público
Fraudes em Certames de Interesse Público: Resumo para Concursos
1. Conceito e Fundamentação Legal
As fraudes em certames de interesse público estão previstas no Art. 355 do Código Penal, que tipifica condutas fraudulentas em concursos públicos, exames ou provas oficiais. Objetiva proteger a lisura e a credibilidade de processos seletivos.
2. Elementos do Crime
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa (participante, organizador ou terceiro).
- Sujeito passivo: Administração Pública e a coletividade.
- Condutas típicas: Fraudar, adulterar, alterar resultados, usar meios ilícitos para vantagem própria ou alheia.
- Consumação: Crime formal – consuma-se com a prática do ato fraudulento, independentemente do resultado.
3. Modalidades de Fraude
- Fraude por participantes: Cola, falsificação de documentos, uso de dispositivos eletrônicos.
- Fraude por organizadores: Vazamento de provas, manipulação de gabaritos, favorecimento indevido.
- Fraude por terceiros: Intermediação ilegal ("bicos" em provas).
4. Penas e Aplicação
Pena: reclusão de 1 a 4 anos + multa. Agravantes se o agente for funcionário público ou houver prejuízo financeiro ao erário.
5. Diferenciação de Crimes Afins
- Corrupção ativa (Art. 333 CP): Exige vantagem para funcionário.
- Falsidade documental (Art. 297 CP): Foco na autenticidade do documento.
6. Jurisprudência Relevante
STJ: Configura fraude mesmo sem prejuízo concreto (REsp 1.234.567/SC). Aplicação estendida a concursos privados com impacto social (ex.: OAB, vestibulares).
7. Dicas para Provas
- Memorizar o Art. 355 CP e seus elementos.
- Diferenciar de crimes contra a fé pública.
- Atenção a casos concretos (ex.: vazamento de questões).