Resumo de Direito Penal - Fins da pena

Fins da pena

Fins da Pena no Direito Penal

Os fins da pena são objetivos buscados pelo Estado ao aplicar sanções penais. São divididos em teorias absolutas, relativas e mistas, sendo essencial para concursos públicos.

Teorias Absolutas (Retributivas)

Defendem que a pena é uma resposta ao crime cometido, sem preocupação com futuros efeitos. Baseia-se na justiça retributiva (pagar pelo mal causado). Exemplo: Kant e Hegel.

Teorias Relativas (Preventivas)

Focam na prevenção de novos crimes, dividindo-se em:

  • Prevenção Geral: Intimidação da sociedade (exemplo: pena exemplar).
  • Prevenção Especial: Reinserção do condenado (reeducação e ressocialização).

Teoria Mista ou Unificadora

Combina retribuição e prevenção. A pena pune o fato passado (retribuição) e busca evitar crimes futuros (prevenção). Adotada pelo Código Penal brasileiro (Art. 59).

Finalidades da Pena no Ordenamento Brasileiro

  • Retribuição: Proporcionalidade ao crime.
  • Prevenção Geral: Dissuasão social.
  • Prevenção Especial: Ressocialização (Art. 10 da LEP).

Dica para Concursos

Foque na teoria mista (adotada pelo Brasil) e na diferença entre prevenção geral e especial. Casos práticos frequentemente abordam a ressocialização (LEP).