Fins da pena
Fins da Pena no Direito Penal
Os fins da pena são objetivos buscados pelo Estado ao aplicar sanções penais. São divididos em teorias absolutas, relativas e mistas, sendo essencial para concursos públicos.
Teorias Absolutas (Retributivas)
Defendem que a pena é uma resposta ao crime cometido, sem preocupação com futuros efeitos. Baseia-se na justiça retributiva (pagar pelo mal causado). Exemplo: Kant e Hegel.
Teorias Relativas (Preventivas)
Focam na prevenção de novos crimes, dividindo-se em:
- Prevenção Geral: Intimidação da sociedade (exemplo: pena exemplar).
- Prevenção Especial: Reinserção do condenado (reeducação e ressocialização).
Teoria Mista ou Unificadora
Combina retribuição e prevenção. A pena pune o fato passado (retribuição) e busca evitar crimes futuros (prevenção). Adotada pelo Código Penal brasileiro (Art. 59).
Finalidades da Pena no Ordenamento Brasileiro
- Retribuição: Proporcionalidade ao crime.
- Prevenção Geral: Dissuasão social.
- Prevenção Especial: Ressocialização (Art. 10 da LEP).
Dica para Concursos
Foque na teoria mista (adotada pelo Brasil) e na diferença entre prevenção geral e especial. Casos práticos frequentemente abordam a ressocialização (LEP).