Resumo de Direito Penal - Favorecimento real

Favorecimento real

Favorecimento Real - Resumo para Concursos

Definição

O favorecimento real está previsto no art. 349 do Código Penal e consiste em auxiliar, após o crime, o agente a beneficiar-se do produto ou a evitar as consequências da infração penal, sem o elemento subjetivo de participação anterior.

Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (exceto o próprio agente do crime principal).
  • Sujeito passivo: A Justiça ou o Estado.
  • Conduta: Auxiliar o agente do crime a se beneficiar do produto ou a evitar as consequências do delito.
  • Nexo causal: A conduta deve efetivamente favorecer o criminoso.
  • Elemento subjetivo: Dolo (intenção de favorecer).

Diferença para Receptação

O favorecimento real não exige proveito econômico (diferente da receptação) e ocorre após o crime, sem participação anterior.

Pena

Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa (pena menor que a receptação).

Exemplo Clássico

Esconder arma do crime para dificultar a investigação, sem ter participado do homicídio.

Dica para Concursos

Atenção ao momento da conduta (após o crime) e à ausência de participação anterior. Questões costumam confundir com receptação ou participação em crime anterior.