Favorecimento real
Favorecimento Real - Resumo para Concursos
Definição
O favorecimento real está previsto no art. 349 do Código Penal e consiste em auxiliar, após o crime, o agente a beneficiar-se do produto ou a evitar as consequências da infração penal, sem o elemento subjetivo de participação anterior.
Elementos do Crime
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa (exceto o próprio agente do crime principal).
- Sujeito passivo: A Justiça ou o Estado.
- Conduta: Auxiliar o agente do crime a se beneficiar do produto ou a evitar as consequências do delito.
- Nexo causal: A conduta deve efetivamente favorecer o criminoso.
- Elemento subjetivo: Dolo (intenção de favorecer).
Diferença para Receptação
O favorecimento real não exige proveito econômico (diferente da receptação) e ocorre após o crime, sem participação anterior.
Pena
Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa (pena menor que a receptação).
Exemplo Clássico
Esconder arma do crime para dificultar a investigação, sem ter participado do homicídio.
Dica para Concursos
Atenção ao momento da conduta (após o crime) e à ausência de participação anterior. Questões costumam confundir com receptação ou participação em crime anterior.