Resumo de Direito Penal - Favorecimento pessoal

Favorecimento pessoal

Favorecimento Pessoal no Direito Penal

O favorecimento pessoal está previsto no Art. 348 do Código Penal e consiste em um crime cometido por funcionário público que, no exercício da função, beneficia alguém de forma ilegal, violando deveres administrativos.

Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Funcionário público (incluindo servidores de autarquias e empresas públicas).
  • Sujeito passivo: A administração pública e a coletividade.
  • Conduta: Favorecer alguém, direta ou indiretamente, com violação de dever funcional.
  • Elemento subjetivo: Dolo (intenção de beneficiar alguém).

Pena e Aplicação

A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa. Se o agente busca vantagem econômica, pode configurar corrupção passiva (Art. 317 CP).

Diferença para Peculato e Corrupção

  • Peculato: Desvio de dinheiro ou bens públicos.
  • Corrupção: Recebimento de vantagem indevida.
  • Favorecimento pessoal: Benefício sem necessariamente haver vantagem econômica.

Dicas para Concursos

  • Foco no sujeito ativo (sempre funcionário público).
  • Atenção ao elemento subjetivo (dolo específico de favorecer).
  • Diferenciar de crimes como prevaricação (Art. 319 CP) e condescendência criminosa (Art. 320 CP).