Família Substituta
Família Substituta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Prevista no artigo 28 do ECA (Lei 8.069/1990), a família substituta é uma medida de proteção para crianças e adolescentes quando a família natural não pode cumprir seus deveres. Deve garantir afetividade, convivência familiar e respeito à dignidade.
Modalidades de Família Substituta
O ECA estabelece três formas (art. 28, §1º):
- Guarda: Provisória ou definitiva, transfere direitos/deveres de cuidado, mas não extingue o poder familiar.
- Tutela: Nomeação judicial para representação legal (quando os pais são falecidos ou destituídos do poder familiar).
- Adoção: Irrevogável, cria vínculo de filiação, com extinção dos laços anteriores (exceto em adoções internacionais).
Princípios e Requisitos
- Prioridade absoluta: Preferência para famílias extensas (parentes próximos) antes de terceiros (art. 25).
- Excepcionalidade: Só aplicável quando esgotadas todas as possibilidades de manutenção na família natural.
- Processo judicial: Todas as modalidades exigem intervenção do Judiciário e ouvido o Ministério Público.
Destaques para Concursos
- Hierarquia: Guarda → Tutela → Adoção (progressiva conforme a necessidade).
- Poder Familiar: Só é extinto na adoção ou destituição judicial (art. 1.635 do CC).
- Adoção: Exige estágio de convivência (art. 46 do ECA) e só é permitida para menores de 18 anos no momento do pedido.
- Cadastro Nacional de Adoção: Obrigatório para adoções por não parentes (art. 50 do ECA).
Diferenças Chave
Modalidade | Vínculo | Poder Familiar | Irrevogabilidade |
---|---|---|---|
Guarda | Não cria parentesco | Mantido pelos pais | Não (pode ser revisada) |
Tutela | Representação legal | Extinto (se pais falecidos/destituídos) | Não |
Adoção | Filiação civil | Transferido | Sim |
Observação Final
Em concursos, atente aos prazos (ex: 15 dias para ouvir o MP em processos de guarda) e às alterações do ECA pela Lei 13.509/2017 (ex: estágio de convivência pode ser dispensado em adoções de crianças com deficiência ou doenças crônicas).