Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - Família Substituta

Família Substituta

Família Substituta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Prevista no artigo 28 do ECA (Lei 8.069/1990), a família substituta é uma medida de proteção para crianças e adolescentes quando a família natural não pode cumprir seus deveres. Deve garantir afetividade, convivência familiar e respeito à dignidade.

Modalidades de Família Substituta

O ECA estabelece três formas (art. 28, §1º):

  • Guarda: Provisória ou definitiva, transfere direitos/deveres de cuidado, mas não extingue o poder familiar.
  • Tutela: Nomeação judicial para representação legal (quando os pais são falecidos ou destituídos do poder familiar).
  • Adoção: Irrevogável, cria vínculo de filiação, com extinção dos laços anteriores (exceto em adoções internacionais).

Princípios e Requisitos

  • Prioridade absoluta: Preferência para famílias extensas (parentes próximos) antes de terceiros (art. 25).
  • Excepcionalidade: Só aplicável quando esgotadas todas as possibilidades de manutenção na família natural.
  • Processo judicial: Todas as modalidades exigem intervenção do Judiciário e ouvido o Ministério Público.

Destaques para Concursos

  • Hierarquia: Guarda → Tutela → Adoção (progressiva conforme a necessidade).
  • Poder Familiar: Só é extinto na adoção ou destituição judicial (art. 1.635 do CC).
  • Adoção: Exige estágio de convivência (art. 46 do ECA) e só é permitida para menores de 18 anos no momento do pedido.
  • Cadastro Nacional de Adoção: Obrigatório para adoções por não parentes (art. 50 do ECA).

Diferenças Chave

Modalidade Vínculo Poder Familiar Irrevogabilidade
Guarda Não cria parentesco Mantido pelos pais Não (pode ser revisada)
Tutela Representação legal Extinto (se pais falecidos/destituídos) Não
Adoção Filiação civil Transferido Sim

Observação Final

Em concursos, atente aos prazos (ex: 15 dias para ouvir o MP em processos de guarda) e às alterações do ECA pela Lei 13.509/2017 (ex: estágio de convivência pode ser dispensado em adoções de crianças com deficiência ou doenças crônicas).