Resumo de Direito Penal - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

Extravio, Sonegação ou Inutilização de Livro ou Documento

O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento está previsto no Art. 314 do Código Penal e é comum em questões de concursos públicos, especialmente para cargos na área jurídica ou fiscal.

Elementos do Crime

O crime consiste em:

  • Extravio: Perder ou deixar de ter sob guarda livro ou documento.
  • Sonegação: Ocultar ou reter indevidamente livro ou documento.
  • Inutilização: Tornar livro ou documento inservível, total ou parcialmente.

Sujeitos do Crime

  • Sujeito Ativo: Funcionário público ou particular encarregado de guarda ou conservação (ex.: servidor público, tabelião).
  • Sujeito Passivo: A administração pública ou o particular prejudicado.

Pena

A pena prevista é de reclusão, de 1 a 4 anos, podendo haver aumento se o crime for cometido com fins de lucro ou prejuízo alheio.

Consumação e Tentativa

  • Consumação: Ocorre com a efetiva perda, ocultação ou dano ao documento.
  • Tentativa: É possível se o agente não consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

Diferenciação de Crimes Afins

  • Difere do crime de falsificação (Art. 297), pois aqui não há alteração do conteúdo, mas sim perda, ocultação ou destruição.
  • Difere do descarte irregular (Lei 12.527/2011), que trata de destruição de documentos públicos fora dos prazos legais.

Dicas para Concursos

  • Atenção ao sujeito ativo qualificado (deve ter dever de guarda).
  • Questões podem misturar com crimes contra a administração pública (Título XI do CP).
  • Casos práticos costumam abordar documentos fiscais ou processuais.