Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Extravio, Sonegação ou Inutilização de Livro ou Documento
O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento está previsto no Art. 314 do Código Penal e é comum em questões de concursos públicos, especialmente para cargos na área jurídica ou fiscal.
Elementos do Crime
O crime consiste em:
- Extravio: Perder ou deixar de ter sob guarda livro ou documento.
- Sonegação: Ocultar ou reter indevidamente livro ou documento.
- Inutilização: Tornar livro ou documento inservível, total ou parcialmente.
Sujeitos do Crime
- Sujeito Ativo: Funcionário público ou particular encarregado de guarda ou conservação (ex.: servidor público, tabelião).
- Sujeito Passivo: A administração pública ou o particular prejudicado.
Pena
A pena prevista é de reclusão, de 1 a 4 anos, podendo haver aumento se o crime for cometido com fins de lucro ou prejuízo alheio.
Consumação e Tentativa
- Consumação: Ocorre com a efetiva perda, ocultação ou dano ao documento.
- Tentativa: É possível se o agente não consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
Diferenciação de Crimes Afins
- Difere do crime de falsificação (Art. 297), pois aqui não há alteração do conteúdo, mas sim perda, ocultação ou destruição.
- Difere do descarte irregular (Lei 12.527/2011), que trata de destruição de documentos públicos fora dos prazos legais.
Dicas para Concursos
- Atenção ao sujeito ativo qualificado (deve ter dever de guarda).
- Questões podem misturar com crimes contra a administração pública (Título XI do CP).
- Casos práticos costumam abordar documentos fiscais ou processuais.