Resumo de Direito Penal - Extorsão indireta

Extorsão indireta

Extorsão Indireta no Direito Penal

A extorsão indireta está prevista no artigo 158, §2º do Código Penal e ocorre quando o agente, sem contato direto com a vítima, utiliza meios como mensagens, cartas, chamadas ou intermediários para constrangê-la a entregar ou fazer algo contra sua vontade sob ameaça.

Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
  • Sujeito passivo: Vítima da ameaça ou de quem se exige vantagem.
  • Conduta: Constranger alguém mediante violência/grave ameaça indiretamente (ex.: mensagens anônimas, e-mails).
  • Finalidade: Obter vantagem econômica ou injusta (dinheiro, bens, assinatura de documento).

Diferença para Extorsão Simples (art. 158)

Na extorsão indireta, não há contato físico direto entre agente e vítima, diferenciando-se da forma simples, que pode incluir violência presencial.

Aspectos Relevantes para Concursos

  • Consumação: Ocorre quando a vítima toma conhecimento da ameaça, mesmo que não ceda (teoria da ubiquidade).
  • Tentativa: Possível se a comunicação não chegar à vítima (ex.: carta interceptada).
  • Pena: Reclusão de 4 a 10 anos (mesma da extorsão simples), podendo aumentar se houver violência grave ou sequestro.

Exemplo Clássico

Envio de mensagem anônima exigindo depósito em conta sob ameaça de divulgar fotos íntimas.