Resumo de Direito Penal - Extinção da punibilidade

Extinção da punibilidade

Extinção da Punibilidade em Direito Penal

A extinção da punibilidade ocorre quando o Estado perde o direito de punir o agente por um fato criminoso, mesmo que este tenha sido praticado. É um tema relevante para concursos públicos, exigindo atenção aos dispositivos legais e condições específicas.

Formas de Extinção da Punibilidade (Art. 107, CP)

O Código Penal (CP) prevê as seguintes causas:

  • Morte do agente (Art. 107, I): Extingue a punibilidade, exceto em ações de natureza civil.
  • Anistia, graça ou indulto (Art. 107, II): São medidas de clemência estatal.
  • Retroatividade de lei mais benigna (Art. 107, III): A lei posterior que beneficia o réu extingue a punibilidade.
  • Prescrição, decadência ou perempção (Art. 107, IV): Relacionadas ao tempo e à inércia processual.
  • Renúncia ou perdão aceitos (Art. 107, V): Aplicável em crimes de ação privada ou pública condicionada.
  • Perdão judicial (Art. 107, VI): Concedido pelo juiz em casos específicos (ex.: crimes culposos).
  • Cancelamento da queixa (Art. 107, VII): Nos crimes de ação privada, antes da denúncia.
  • Decadência (Art. 107, VIII): Perda do prazo para oferecer a queixa.

Prescrição (Art. 109 a 119, CP)

É a principal causa de extinção da punibilidade. Divide-se em:

  • Prescrição da pretensão punitiva: Antes da sentença condenatória irrecorrível.
  • Prescrição da pretensão executória: Após a sentença condenatória irrecorrível.

Prazos: Variam conforme a pena máxima cominada (Art. 109). Crimes hediondos têm prazos maiores (Art. 109, §1º).

Outros Pontos Relevantes

  • Perempção: Perda do direito de prosseguir na ação penal privada (Art. 60, CPP).
  • Decadência: Perda do prazo para exercer o direito de ação (ex.: 6 meses para ação privada).
  • Efeitos: A extinção da punibilidade não implica declaração de inocência, apenas impede a execução penal.

Dicas para Concursos

  • Foque nos prazos prescricionais e diferenças entre prescrição, decadência e perempção.
  • Atente-se às exceções (ex.: crimes hediondos, tráfico de drogas).
  • Revise súmulas relevantes (STF e STJ) sobre interrupção/suspensão da prescrição.