Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado
O exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado está previsto no artigo 323 do Código Penal, caracterizando-se como crime de peculato. É direcionado a agentes públicos e ocorre quando há:
Elementos do Crime
- Sujeito ativo: Funcionário público (incluindo servidores temporários e contratados).
- Sujeito passivo: Administração Pública.
- Conduta típica: Antecipar ou prolongar o exercício de função pública sem autorização legal.
- Elemento subjetivo: Dolo (intenção de burlar a lei).
Modalidades
- Antecipação ilegal: Iniciar o exercício da função antes da data prevista em lei ou ato administrativo.
- Prolongamento ilegal: Continuar no cargo após o término do prazo legal (ex.: aposentadoria, exoneração).
Pena
Detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa. A pena pode ser aumentada se houver prejuízo financeiro para a administração.
Dicas para Concursos
- Diferencie este crime de usurpação de função pública (art. 328 CP), que envolve particulares.
- Atenção à competência da Justiça Federal se o crime envolver servidor federal.
- Questões frequentemente exploram casos concretos de prolongamento após aposentadoria.
Observação Final
Este crime visa proteger a legalidade da administração pública, punindo abusos no exercício de funções. Em concursos, foque na distinção entre condutas e nos sujeitos envolvidos.