Resumo de Direito Penal - Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado

O exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado está previsto no artigo 323 do Código Penal, caracterizando-se como crime de peculato. É direcionado a agentes públicos e ocorre quando há:

Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Funcionário público (incluindo servidores temporários e contratados).
  • Sujeito passivo: Administração Pública.
  • Conduta típica: Antecipar ou prolongar o exercício de função pública sem autorização legal.
  • Elemento subjetivo: Dolo (intenção de burlar a lei).

Modalidades

  1. Antecipação ilegal: Iniciar o exercício da função antes da data prevista em lei ou ato administrativo.
  2. Prolongamento ilegal: Continuar no cargo após o término do prazo legal (ex.: aposentadoria, exoneração).

Pena

Detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa. A pena pode ser aumentada se houver prejuízo financeiro para a administração.

Dicas para Concursos

  • Diferencie este crime de usurpação de função pública (art. 328 CP), que envolve particulares.
  • Atenção à competência da Justiça Federal se o crime envolver servidor federal.
  • Questões frequentemente exploram casos concretos de prolongamento após aposentadoria.

Observação Final

Este crime visa proteger a legalidade da administração pública, punindo abusos no exercício de funções. Em concursos, foque na distinção entre condutas e nos sujeitos envolvidos.