Resumo de Direito Penal - Exercício arbitrário ou abuso de poder

Exercício arbitrário ou abuso de poder

Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder

O exercício arbitrário ou abuso de poder está previsto no Art. 350 do Código Penal, caracterizando-se como um crime contra a administração pública. É direcionado a agentes públicos que ultrapassam os limites de suas atribuições ou agem com desvio de finalidade.

Elementos do Crime

  • Sujeito Ativo: Agente público (funcionário, autoridade ou não).
  • Sujeito Passivo: A administração pública ou o cidadão prejudicado.
  • Conduta: Praticar ato de ofício com excesso de poder ou desvio de finalidade.
  • Elemento Subjetivo: Dolo (intenção de agir arbitrariamente).

Formas de Abuso

  • Excesso de Poder: Quando o agente ultrapassa os limites legais de sua competência.
  • Desvio de Finalidade: Quando o ato é praticado com objetivo diverso do interesse público.

Pena

Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Diferenciação de Outros Crimes

  • Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019): Mais amplo, incluindo condutas como violência arbitrária e prisão ilegal.
  • Prevaricação (Art. 319 CP): Exige retardamento ou omissão dolosa em ato de ofício.

Dicas para Concursos

  • Focar na diferença entre excesso de poder e desvio de finalidade.
  • Lembrar que o sujeito ativo é qualquer agente público, não apenas autoridades.
  • Atentar para a competência da Justiça Federal se o crime envolver autoridade federal.