Exercício arbitrário ou abuso de poder
Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder
O exercício arbitrário ou abuso de poder está previsto no Art. 350 do Código Penal, caracterizando-se como um crime contra a administração pública. É direcionado a agentes públicos que ultrapassam os limites de suas atribuições ou agem com desvio de finalidade.
Elementos do Crime
- Sujeito Ativo: Agente público (funcionário, autoridade ou não).
- Sujeito Passivo: A administração pública ou o cidadão prejudicado.
- Conduta: Praticar ato de ofício com excesso de poder ou desvio de finalidade.
- Elemento Subjetivo: Dolo (intenção de agir arbitrariamente).
Formas de Abuso
- Excesso de Poder: Quando o agente ultrapassa os limites legais de sua competência.
- Desvio de Finalidade: Quando o ato é praticado com objetivo diverso do interesse público.
Pena
Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Diferenciação de Outros Crimes
- Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019): Mais amplo, incluindo condutas como violência arbitrária e prisão ilegal.
- Prevaricação (Art. 319 CP): Exige retardamento ou omissão dolosa em ato de ofício.
Dicas para Concursos
- Focar na diferença entre excesso de poder e desvio de finalidade.
- Lembrar que o sujeito ativo é qualquer agente público, não apenas autoridades.
- Atentar para a competência da Justiça Federal se o crime envolver autoridade federal.