Execução das medidas socioeducativas (Lei 12.594/12)
Execução das Medidas Socioeducativas (Lei 12.594/12)
A Lei 12.594/2012, conhecida como Lei do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), regulamenta a execução das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Princípios Gerais
- Legalidade: Aplicação conforme previsto em lei.
- Excepcionalidade: Uso apenas quando necessária.
- Prioridade à família: Incentivo à reinserção familiar.
- Individualização: Tratamento conforme as peculiaridades do adolescente.
Medidas Socioeducativas Previstas
- Advertência: Repreensão verbal pelo juiz.
- Obrigação de reparar o dano: Compensação à vítima.
- Prestação de serviços à comunidade: Atividades gratuitas por até 6 meses.
- Liberdade assistida: Acompanhamento por até 3 anos.
- Semiliberdade: Restrição parcial de liberdade (dia livre, noite em instituição).
- Internação: Privação de liberdade em estabelecimento especializado (máximo de 3 anos).
Competência e Processo
- Competência da Vara da Infância e Juventude.
- Devido processo legal, com direito à defesa e ampla defesa.
- Possibilidade de revisão da medida a qualquer tempo.
Direitos do Adolescente
- Assistência jurídica gratuita.
- Atendimento educacional e profissionalizante.
- Respeito à dignidade e integridade física/psicológica.
- Proibição de medidas cruéis ou degradantes.
Deveres do Estado
- Estruturar programas de atendimento socioeducativo.
- Garantir capacitação dos profissionais.
- Fiscalizar unidades de internação.
- Promover a reinserção social e familiar.
Destaques para Concursos
- O SINASE é o marco regulatório da execução das medidas.
- A internação é medida excepcional e deve ser revisada a cada 6 meses.
- Adolescentes têm direito a ensino fundamental obrigatório durante a medida.
- É vedada a aplicação cumulativa de medidas socioeducativas.