Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - Execução das medidas socioeducativas (Lei 12.594/12)

Execução das medidas socioeducativas (Lei 12.594/12)

Execução das Medidas Socioeducativas (Lei 12.594/12)

A Lei 12.594/2012, conhecida como Lei do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), regulamenta a execução das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Princípios Gerais

  • Legalidade: Aplicação conforme previsto em lei.
  • Excepcionalidade: Uso apenas quando necessária.
  • Prioridade à família: Incentivo à reinserção familiar.
  • Individualização: Tratamento conforme as peculiaridades do adolescente.

Medidas Socioeducativas Previstas

  • Advertência: Repreensão verbal pelo juiz.
  • Obrigação de reparar o dano: Compensação à vítima.
  • Prestação de serviços à comunidade: Atividades gratuitas por até 6 meses.
  • Liberdade assistida: Acompanhamento por até 3 anos.
  • Semiliberdade: Restrição parcial de liberdade (dia livre, noite em instituição).
  • Internação: Privação de liberdade em estabelecimento especializado (máximo de 3 anos).

Competência e Processo

  • Competência da Vara da Infância e Juventude.
  • Devido processo legal, com direito à defesa e ampla defesa.
  • Possibilidade de revisão da medida a qualquer tempo.

Direitos do Adolescente

  • Assistência jurídica gratuita.
  • Atendimento educacional e profissionalizante.
  • Respeito à dignidade e integridade física/psicológica.
  • Proibição de medidas cruéis ou degradantes.

Deveres do Estado

  • Estruturar programas de atendimento socioeducativo.
  • Garantir capacitação dos profissionais.
  • Fiscalizar unidades de internação.
  • Promover a reinserção social e familiar.

Destaques para Concursos

  • O SINASE é o marco regulatório da execução das medidas.
  • A internação é medida excepcional e deve ser revisada a cada 6 meses.
  • Adolescentes têm direito a ensino fundamental obrigatório durante a medida.
  • É vedada a aplicação cumulativa de medidas socioeducativas.