Resumo de Direito Penal - Excesso de exação

Excesso de exação

Excesso de Exação no Direito Penal

O excesso de exação ocorre quando o agente público, no exercício de sua função, ultrapassa os limites legais ao cobrar tributos ou exigir obrigações, caracterizando abuso de poder. É um crime previsto no Art. 316 do Código Penal, com pena de detenção e multa.

Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Funcionário público (ou quem exerce função equivalente).
  • Sujeito passivo: O particular ou a administração pública.
  • Conduta: Cobrar tributo ou obrigação indevida, ou exigir valor acima do legal.
  • Dolo: Intenção de agir além dos limites legais.

Diferença para Outros Crimes

Diferencia-se do concussão (Art. 316, CP), pois neste há ameaça ou violência, enquanto no excesso de exação a conduta é abusiva sem necessariamente haver coação.

Pena e Aplicação em Concursos

Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa. Em concursos, é comum cobrar a distinção entre excesso de exação, concussão e corrupção, além da análise do dolo e da conduta do agente.

Dica para Provas

Atenção aos elementos subjetivos (dolo) e à diferença entre exigir valor indevido (excesso de exação) e exigir com violência (concussão).