Excesso de exação
Excesso de Exação no Direito Penal
O excesso de exação ocorre quando o agente público, no exercício de sua função, ultrapassa os limites legais ao cobrar tributos ou exigir obrigações, caracterizando abuso de poder. É um crime previsto no Art. 316 do Código Penal, com pena de detenção e multa.
Elementos do Crime
- Sujeito ativo: Funcionário público (ou quem exerce função equivalente).
- Sujeito passivo: O particular ou a administração pública.
- Conduta: Cobrar tributo ou obrigação indevida, ou exigir valor acima do legal.
- Dolo: Intenção de agir além dos limites legais.
Diferença para Outros Crimes
Diferencia-se do concussão (Art. 316, CP), pois neste há ameaça ou violência, enquanto no excesso de exação a conduta é abusiva sem necessariamente haver coação.
Pena e Aplicação em Concursos
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa. Em concursos, é comum cobrar a distinção entre excesso de exação, concussão e corrupção, além da análise do dolo e da conduta do agente.
Dica para Provas
Atenção aos elementos subjetivos (dolo) e à diferença entre exigir valor indevido (excesso de exação) e exigir com violência (concussão).