Estupro de vulnerável
Estupro de Vulnerável - Resumo para Concursos
Definição Legal (Art. 217-A, CP)
Conforme o Código Penal, o crime de estupro de vulnerável consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não possui discernimento para a prática do ato.
Elementos do Crime
- Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (não há exigência de gênero).
- Sujeito Passivo: Pessoa menor de 14 anos ou com incapacidade de discernimento.
- Conduta: Conjunção carnal ou ato libidinoso (não exige penetração).
- Consentimento: É irrelevante, dada a vulnerabilidade da vítima.
Pena
Reclusão de 8 a 15 anos, podendo ser aumentada em casos qualificados (como lesão grave, morte, ou se o agente for ascendente/guardião).
Características Importantes
- Crime Absolutamente Imprescritível: Pode ser julgado a qualquer tempo (Art. 218, CP).
- Ação Penal: Incondicionada à representação (é pública incondicionada).
- Vulnerabilidade Presumida: Basta a idade (
Diferença para Estupro (Art. 213, CP)
No estupro comum, exige-se violência ou grave ameaça. No estupro de vulnerável, a vulnerabilidade substitui esse elemento, configurando crime próprio.
Ponto Chave para Concursos
Atenção à idade da vítima (14 anos) e à irrelevância do consentimento. Questões frequentemente exploram a diferença entre estupro e estupro de vulnerável.