Resumo de Direito Penal - Espécies de Medida de Segurança

Espécies de Medida de Segurança

Espécies de Medidas de Segurança no Direito Penal

1. Conceito e Finalidade

As medidas de segurança são sanções aplicadas a agentes inimputáveis ou semi-imputáveis (art. 26 do CP) que praticaram fato típico e ilícito, visando sua recuperação e proteção social. Diferem das penas por terem caráter preventivo e terapêutico.

2. Classificação das Espécies

a) Quanto à natureza:

  • Medidas Privativas de Liberdade: Internação em hospital psiquiátrico ou estabelecimento adequado (art. 96, I, CP).
  • Medidas Restritivas de Direitos: Tratamento ambulatorial, sujeição a custódia familiar, etc. (art. 96, II, CP).

b) Quanto ao sujeito:

  • Para inimputáveis: Aplicam-se conforme periculosidade (art. 97, CP).
  • Para semi-imputáveis: Combinam pena e medida de segurança (art. 26, parágrafo único, CP).

3. Requisitos para Aplicação

  • Prática de fato típico e ilícito.
  • Inimputabilidade ou semi-imputabilidade comprovada.
  • Periculosidade do agente.

4. Prazo e Reavaliação

Não têm prazo fixo, mas são reavaliadas periodicamente (mínimo de 1 a 3 anos, conforme art. 97, CP). A cessação ocorre com a diminuição da periculosidade.

5. Diferenciação Chave para Concursos

  • Pena: Retributiva/punitiva, para imputáveis.
  • Medida de Segurança: Preventiva/terapêutica, para inimputáveis/semi-imputáveis.

6. Legislação Relevante

Arts. 26, 96 a 99 do Código Penal e Lei nº 7.209/1984 (reforma penal).