Resumo de Direito Penal - Erro de tipo

Erro de tipo

Erro de Tipo no Direito Penal

O erro de tipo é uma causa de exclusão da culpabilidade, prevista no Art. 20 do Código Penal. Ocorre quando o agente desconhece uma circunstância essencial do fato típico, afastando o dolo ou a culpa.

Classificação do Erro de Tipo

1. Erro de Tipo Essencial: Incide sobre elemento constitutivo do crime. Exclui o dolo, podendo subsistir a culpa se prevista em lei (Art. 20, §1º). Ex.: Matar animal pensando ser pessoa (erro sobre o objeto).

2. Erro de Tipo Acidental: Não exclui o dolo, pois recai sobre circunstância secundária. Ex.: Erro sobre a qualidade da vítima (Art. 20, III).

Espécies de Erro de Tipo Essencial

a) Erro Invencível: O agente não poderia evitá-lo (exclusão total da culpabilidade).

b) Erro Vencível: O agente poderia evitá-lo com diligência (exclui o dolo, mas mantém culpa se houver previsão legal).

Diferenciação do Erro de Proibição

Enquanto o erro de tipo recai sobre os elementos do fato típico, o erro de proibição (Art. 21) versa sobre a ilicitude da conduta (erro sobre a antijuridicidade).

Relevância para Concursos

Foco em: (1) distinção entre erro de tipo e erro de proibição; (2) efeitos do erro essencial (invencível vs. vencível); (3) aplicação do Art. 20 e seus parágrafos.