Resumo de Direito Penal - Erro de proibição

Erro de proibição

Erro de Proibição no Direito Penal

O erro de proibição ocorre quando o agente, ao praticar a conduta, desconhece a ilicitude do fato (não sabe que sua ação é proibida por lei). Diferencia-se do erro de tipo, que recai sobre os elementos do tipo penal.

Espécies de Erro de Proibição

1. Direto: O agente não tem consciência da ilicitude do fato (ex.: acredita que sua conduta é legal).
2. Indireto (ou por ignorância da proibição): O erro decorre de falsa percepção sobre a existência de uma causa excludente da ilicitude (ex.: erro sobre os limites da legítima defesa).

Consequências Jurídicas

Erro inevitável: Exclui a culpabilidade, tornando o fato atípico (art. 21, CP).
Erro evitável: Pode reduzir a pena (art. 21, parágrafo único, CP), mantendo a culpabilidade.

Dicas para Concursos

• Foque na diferença entre erro de tipo (exclui o dolo) e erro de proibição (exclui a culpabilidade).
• Lembre-se que o erro sobre excludentes de ilicitude (ex.: legítima defesa) é enquadrado como erro de proibição indireto.
• Casos clássicos: erro sobre a licitude de porte de arma ou sobre os limites do exercício profissional.