Entrega de filho menor a pessoa inidônea
Entrega de Filho Menor a Pessoa Inidônea - Resumo para Concursos
Definição Legal (Art. 237, CP)
O crime consiste em entregar ou confiar filho menor de 18 anos a pessoa inidônea (que não tem condições morais ou é reconhecidamente má influência). A conduta pode ser praticada por pais, tutores, curadores ou responsáveis legais.
Elementos do Crime
- Sujeito Ativo: Pais, tutores, curadores ou quem detém autoridade sobre o menor.
- Sujeito Passivo: Menor de 18 anos e a sociedade.
- Conduta: Entregar, confiar ou permitir que o menor fique sob guarda de pessoa inidônea.
- Inidoneidade: Caracterizada por conduta moralmente reprovável ou antecedentes que demonstrem má influência (ex.: vícios, criminalidade).
Pena
Detenção de 1 a 6 meses ou multa. A pena pode ser aumentada se o crime for cometido por motivo egoístico (ex.: vantagem financeira).
Aspectos Relevantes para Concursos
- Não exige dolo específico, apenas genérico (vontade de entregar o menor).
- A inidoneidade é avaliada objetivamente (não basta a percepção subjetiva do agente).
- Não se confunde com alienação parental (Lei 12.318/2010), que tem natureza cível.
- É crime de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95).
Exemplo Clássico
Entregar o filho a um conhecido viciado em drogas ou com histórico de violência, colocando em risco seu desenvolvimento moral.