Efeitos secundários de natureza penal e de natureza extrapenal
Efeitos da Condenação: Penais e Extrapenais
Os efeitos da condenação penal dividem-se em penais (previstos no Código Penal) e extrapenais (decorrentes de outras legislações). São frequentemente cobrados em concursos públicos.
Efeitos Penais (Art. 91 e 92, CP)
- Efeitos principais: Prisão, multa, restritivos de direitos.
- Efeitos secundários:
- Perda de bens e valores (Art. 91, I).
- Perda do pátrio poder (Art. 92, I).
- Incapacidade para dirigir veículos (Art. 92, III).
- Inabilitação para cargo público (Art. 92, IV).
Efeitos Extrapenais
- Leis esparsas: Consequências não previstas no CP, mas em outras normas.
- Exemplos:
- Impedimento para exercer cargos em sociedades anônimas (Lei 6.404/76).
- Restrição ao porte de arma (Estatuto do Desarmamento).
- Inabilitação para concursos públicos (Lei 8.112/90).
- Perda da função pública (Lei de Improbidade Administrativa).
Diferença Chave
Penais: Diretamente ligados à sentença penal. Extrapenais: Decorrem de outras legislações, mas são acionados pela condenação penal.