Resumo de Direito Penal - Efeitos secundários de natureza penal e de natureza extrapenal

Efeitos secundários de natureza penal e de natureza extrapenal

Efeitos da Condenação: Penais e Extrapenais

Os efeitos da condenação penal dividem-se em penais (previstos no Código Penal) e extrapenais (decorrentes de outras legislações). São frequentemente cobrados em concursos públicos.

Efeitos Penais (Art. 91 e 92, CP)

  • Efeitos principais: Prisão, multa, restritivos de direitos.
  • Efeitos secundários:
    • Perda de bens e valores (Art. 91, I).
    • Perda do pátrio poder (Art. 92, I).
    • Incapacidade para dirigir veículos (Art. 92, III).
    • Inabilitação para cargo público (Art. 92, IV).

Efeitos Extrapenais

  • Leis esparsas: Consequências não previstas no CP, mas em outras normas.
  • Exemplos:
    • Impedimento para exercer cargos em sociedades anônimas (Lei 6.404/76).
    • Restrição ao porte de arma (Estatuto do Desarmamento).
    • Inabilitação para concursos públicos (Lei 8.112/90).
    • Perda da função pública (Lei de Improbidade Administrativa).

Diferença Chave

Penais: Diretamente ligados à sentença penal. Extrapenais: Decorrem de outras legislações, mas são acionados pela condenação penal.