Efeitos secundários de natureza extrapenal genéricos
Efeitos Secundários de Natureza Extrapenal Genéricos no Direito Penal
Os efeitos secundários de natureza extrapenal genéricos são consequências indiretas da condenação penal que afetam o condenado além das sanções previstas na sentença. São relevantes para concursos públicos por sua incidência em questões de direitos e garantias fundamentais.
Principais Características
1. Não são sanções penais: Decorrem automaticamente da condenação, mas não estão previstos na pena principal.
2. Natureza diversa: Podem ser cíveis, administrativas, trabalhistas ou sociais.
3. Automaticidade relativa: Alguns dependem de regulamentação específica (ex: inelegibilidade).
Exemplos Relevantes para Concursos
- Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90): Perda temporária de direitos políticos.
- Impedimento para cargos públicos (CF, art. 37).
- Perda de cargo ou função pública (para crimes de improbidade).
- Restrições trabalhistas: Limitações para exercer certas profissões (ex: segurança privada).
- Cadastro em órgãos de restrição (ex: SPC, SERASA em casos de crimes contra a economia popular).
Fundamento Jurídico
- Previsão constitucional (CF, art. 5º, XLI - efeitos da condenação).
- Legislação extravagante (Leis específicas para cada efeito).
- Jurisprudência do STF: Reconhece a constitucionalidade desde que respeitados o princípio da proporcionalidade e individualização.
Diferenciação Importante
- Não se confundem com:
* Efeitos penais secundários (ex: reincidência)
* Medidas de segurança
* Efeitos civis da sentença penal condenatória (ex: reparação de danos)
Questões Frequentes em Concursos
- Envolvem a análise da compatibilidade com princípios constitucionais.
- Distinção entre efeitos automáticos e dependentes de regulamentação.
- Casos concretos de aplicação (ex: condenação por crime doloso e inelegibilidade).